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12/12/2016

ATENÇÃO: Pizza de dois sabores não pode ser cobrada pelo valor da mais cara, alerta Procon


O Procon de Fortaleza-CE está fazendo fiscalizações em pizzarias da cidade para coibir a cobrança de pizzas de dois sabores com o preço de maior valor. O Procon aponta que a conduta fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu inciso V: 'exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva'.

 

A operação 'Pizza Legal' ocorre até 20 de dezembro, em caráter educativo. Os estabelecimentos notificados terão cinco dias para a regularização.


A cobrança de pizzas de dois sabores com o preço de maior valor fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu inciso V: 'exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva'

 

Serão averiguadas irregularidades como pagamento obrigatório da taxa de 10% para o garçom, não exibição de aviso da cobrança de taxas de couvert artístico e de mesa, venda diferenciada no pagamento em cartão e em dinheiro e cobrança pela perda da comanda ou cartão de consumação. Multas por esses descumprimentos podem chegar a até 11 milhões de reais.

 

Para denunciar essas e outras irregularidades ao Procon, o cidadão pode ligar para o telefone 151 ou ir diretamente ao Procon de sua cidade.

 

Portal Carlos Magno



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