Com a chegada do final de ano é comum os consumidores
receberem cobrança de impostos, além das contas de consumo. Por isso, deve
redobrar a atenção para não cair no golpe do boleto falso. Confira as dicas do
Procon-SP para não ter dor de cabeça:
- Fique atento à qualidade do documento. Muitos boletos
falsos enviados para residências possuem erros de português; formatação fora do
padrão, como impressão torta etc.;
Em casos de boletos falsos, mesmo tomando os cuidados, o consumidor não pode ficar com o prejuízo. Ele deve procurar o fornecedor para revolver a questão. Não havendo acordo, deverá registrar reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor mais próximo
- Ao receber qualquer boleto em sua residência, verifique
também se os seus dados estão corretos (nome completo e endereço), não deixe de
observar também o nome da empresa responsável pelo envio;
- Confira o código bancário e certifique-se que os três
primeiros números da linha digitável do boleto correspondem ao código do banco
emissor do documento, cuja lista pode ser acessada no site da Febraban
(Federação Brasileira de Bancos). Se os números não baterem, não faça o
pagamento e procure o fornecedor;
- Desconfie de notificações de pagamentos, links ou arquivos
anexos de boletos recebidos por e-mail. Não clique ou abra qualquer link até
confirmar com a empresa que a correspondência é válida;
- Antes de finalizar o pagamento, verifique se os dados do
cedente, informados na tela após a leitura ou digitação dos números do código
de barras, correspondem ao fornecedor do produto ou serviço contratado;
- Não efetue o pagamento antes de certificar-se de que
possui algum débito junto ao fornecedor em questão;
- Nas compras feitas no comércio eletrônico verifique se o
endereço do site é iniciado com https://, isso indica que o site é seguro;
- Mantenha programas de anti-vírus e firewall atualizados.
Pois, se algum programa malicioso estiver instalado em seu computador, ele
poderá gerar um boleto falso no momento de pagar a compra;
Em casos de boletos falsos, mesmo tomando todos estes
cuidados, o consumidor não pode ficar com o prejuízo. Ele deve procurar o
fornecedor para revolver a questão. Não havendo acordo, ele deverá registrar
uma reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor mais próximo. As informações
são do portal do governo do Estado de São Paulo ?' Notícias ao Minuto.
Portal Carlos Magno
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