Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) do Senado, pronto para entrar na pauta de votação, o Projeto de Lei (PLS 418/2016),
do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) que aumenta a pena do crime de lesão
corporal leve em casos de violência doméstica. Pela proposta, o prazo de
detenção máxima para quem cometer esse tipo de crime passa de 3 para 4 anos de
cadeia.
Ao justificar a propositura, Lira cita um caso recente de
violência cometida por um agressor contra a ex-companheira, em uma cidade no
interior de São Paulo. A cena foi filmada por uma câmera de segurança. Ele
ressalta que, embora as imagens demonstrem a violência e periculosidade do
agressor, não foi decretada a sua prisão preventiva.
O Projeto de Lei (PLS 418/2016), do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que aumenta a pena do crime de lesão corporal leve em casos de violência doméstica, está pronto para votação, na CCJ do Senado
Em entrevista à Agência Senado de Notícias, o Senador lembrou
que, pelo artigo 313 do Código de Processo Penal, é admitida a prisão
preventiva para crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima
superior a 4 anos. Porém, o crime de lesão corporal leve, em situação de
violência doméstica, apresenta, hoje, uma pena máxima de 3 anos de detenção.
'Não acreditamos que essa deva ser a melhor solução. Ato de
tamanha agressividade não pode ficar sem resposta imediata e adequada, razão
pela qual entendemos ser imprescindível a elevação da pena máxima do crime de
lesão corporal leve em situação de violência doméstica para 4 anos de
reclusão', defende o senador.
Se aprovada na CCJ e não for apresentado recurso para que o
texto seja votado pelo Plenário do Senado, poderá seguir diretamente para
análise da Câmara dos Deputados - Assessoria.
Portal Carlos Magno
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