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21/03/2017

Supremo Tribunal Federal inocenta Veneziano em mais um inquérito


O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal - STF, seguiu o parecer do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e determinou o arquivamento do inquérito 4041/PB. O deputado federal Veneziano Vital do Rêgo estava sob investigação em relação a supostas ilegalidades relativas ao convênio 3.701/2004, firmado pelo município de Campina Grande e o Ministério da Saúde.

 

Depois de promover diligências e analisar a manifestação escrita apresentada pela defesa do parlamentar, o Procurador Rodrigo Janot afirmou, entre outros pontos que fundamentaram seu parecer pelo arquivamento, que 'desde a data de início da apuração dos fatos, seja no curso do inquérito policial, na origem, seja com as diligências efetivadas sob supervisão da Suprema Corte, não se logrou êxito em identificar liame subjetivo que pudesse indicar a participação do ex-prefeito, sob a perspectiva criminal, nas irregularidades apontadas'.


O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal ?' STF, seguiu o parecer do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e determinou o arquivamento do inquérito 4041/PB, inocentando o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo

 

O advogado Luciano Pires, que defende o parlamentar no STF, comentou que 'o aprofundamento das investigações em momento algum intranquilizou a defesa. Havia plena convicção sobre a lisura dos atos de Veneziano. Tivemos, também, oportunidade de esclarecer detidamente questões levantadas no inquérito. O certo é que o Ministério Público, com zelo e precaução, conduziu a apuração serenamente e agiu com Justiça na sua conclusão'.

 

Em outra decisão, concluída no dia 14 deste mês, o STF determinou o trancamento da ação penal nº. 912/PB, considerando que não existia justa causa para processar Veneziano - Assessoria.


Portal Carlos Magno



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