O Juiz Eleitoral André Ricardo de Carvalho Costa, da comarca
de Cabaceiras, julgou improcedente pedido de impugnação do mandato eletivo do
Prefeito de São Domingos do Cariri, José Ferreira da Silva e de sua vice, Inara
Marinho Ferreira da Silva, acusados de captação ilícita de votos e abuso de
poder econômico na eleição de 2012.
O pedido de impugnação partiu da Coligação ‘Liberdade,
Respeito e Ação, Já’, derrotada no pleito, que acusou Zé Ferreira e Inara de
terem oferecido feiras, empregos e reformas em imóveis em troca de votos, na
comunidade Malhada do Meio, mais precisamente na residência da Senhora Josefa
Maria de Souza.
O Juiz disse que “não restou comprovado nos autos o abuso de
poder econômico por parte dos impugnados, nem ficou configurado o desequilíbrio
entre os candidatos durante a campanha eleitoral” e que “não restou configurada
a conduta vedada em campanha eleitoral, com potencialidade para influenciar o
resultado do pleito”.
José Ferreira da Silva, prefeito de São Domingos do Cariri
Os advogados de Zé Ferreira e Inara alegaram que o rito
empregado na tramitação da AIME contrariou a Resolução do TSE 23.372/2012,
prejudicando a defesa, em razão da diminuição do prazo para a defesa, o que foi
aceito pela Justiça.
Compra de Votos - Sobre
a acusação de compra de votos no Sítio Malhada do Meio, o magistrado reconheceu
a ilicitude das provas apresentadas, alegando terem sido através de uma
“gravação clandestina e em desacordo com a legislação e jurisprudência
vigentes”, considerando apenas o depoimento de três testemunhas apresentadas.
O Juiz estranhou o fato de uma das testemunhas ter dito que
não pediu nada ao então candidato a Prefeito, que teria lhe oferecido uma
cirurgia de laqueadura. “Ora, como poderia o impugnado ter adivinhado a
necessidade da depoente de uma cirurgia de ligadura de trompas, ou seja, de
laqueadura, sem que a mesma houvesse pedido ao investigado, tendo em vista
tratar-se de algo tão pessoal?’, questionou o Juiz.
Ele também não viu nos autos qualquer prova indicando o
oferecimento de bens (feira, empregos, reforma de casa), como alegou a
acusação. Segundo ele, das três testemunhas apenas uma mencionou o suposto fato
ocorrido na residência da senhora Josefa. “Não por ter presenciado a conversa,
mas porque a própria Dona Josefa lhe contou”, disse.
O Juiz também disse não haver credibilidade no depoimento da
própria Dona Josefa, única testemunha do suposto oferecimento das benesses,
pois ela, no depoimento, disse ter interesse pessoal na cassação do prefeito. Outro
fato alegado pelo juiz é que a própria Dona Josefa disse que em sua casa
existiam apenas duas pessoas que votavam e que “o voto de apenas dois eleitores
não iria modificar o resultado das eleições”.
Cestas - O juiz
concluiu que a doação das cestas básicas ocorria desde 2007, através do
programa ‘Dar de Comer a Quem tem Fome’, instituído pela Lei Municipal
005/2007, visando combater a carência nutricional das famílias carentes da
cidade. “Analisando as provas existentes nos autos resta claro a legalidade na
doação das cestas básicas por parte da prefeitura de São Domingos do Cariri”,
diz trecho do despacho, considerando os critérios adotados pelo programa para
beneficiar as famílias carentes do município.
“Não há o que se falar que as referidas doações eram feitas
sem qualquer critério, conforme alegou a Coligação impugnante, uma vez que
restou provado pelos impugnados que a Lei Municipal 005/2007 disciplina o
motivo e a forma para a doação das cestas”, afirmou o juiz, elencando cada um dos
critérios e destacando que a Legislação Eleitoral permite a doação de bens,
desde que através de um programa autorizado em lei e já em execução orçamentária
no exercício anterior, como era o caso.
“Diante das provas documentais e testemunhais, comprova-se
que a doação de cestas básicas por parte da Prefeitura Municipal, ao contrário
do que afirmou a coligação impugnante, é feita de forma legal e pública”, disse
o Juiz André Ricardo de Carvalho Costa, que completa: “a continuidade do
programa não constitui conduta vedada, não configurando promoção pessoal do
candidato”.
Ele disse também que não seria justo suspender o programa,
uma vez que ele foi criado antes do período eleitoral, mas que, mesmo sendo permitida
pela legislação eleitoral, a prefeitura suspendeu a doação de cestas básicas
nos meses de agosto a outubro de 2012, conforme comprova o Sistema Sagres do
TCE-PB.
Do Blog Carlos Magno, com Ass.Com Comunicação
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