O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes
mandou soltar nesta sexta-feira (28) o empresário Eike Batista, preso no fim de
janeiro na Operação Eficiência, um desdobramento da Lava Jato. O empresário é
réu na Justiça Federal do Rio por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e
organização criminosa.
De acordo com a decisão do ministro, Eike deverá ser solto
se não estiver cumprindo outro mandado de prisão. Caberá ao juiz Marcelo
Bretas, da 7ª Vara Federal no Rio de Janeiro, avaliar se o empresário será solto
e aplicar medidas cautelares. Após a decisão, a defesa do empresário afirmou
que não há outro mandado de prisão e que Eike será solto.
O empresário Eike Batista foi preso no fim de janeiro na Operação Eficiência, um desdobramento da Lava Jato. Ele é réu na Justiça Federal do Rio por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa
Segundo as investigações, Eike teria repassado US$ 16,5
milhões em propina ao então governador do Rio, Sérgio Cabral, por meio de
contratos fraudulentos com o escritório de advocacia da mulher de Cabral,
Adriana Ancelmo, e uma ação fraudulenta que simulava a venda de uma mina de
ouro, por intermédio de um banco no Panamá. Em depoimento na Polícia Federal,
Eike confirmou o pagamento para tentar conseguir vantagens para as empresas do
grupo EBX, presididas por ele.
Defesa
No habeas corpus, a defesa de Eike Batista alegou que a
prisão preventiva é ilegal e sem fudamentação. Para os advogados, a Justiça
atendeu ao apelo midiático da população.
'Nada mais injusto do que a manutenção da prisão
preventiva de um réu, a contrapelo da ordem constitucional e
infraconstitucional, apenas para satisfazer a supostos anseios de justiçamento
por parte da população, os quais, desacoplados do devido processo legal, se
confundem inelutavelmente com a barbárie', argumenta a defesa.
Decisão
Ao fundamentar a decisão, Gilmar Mendes entendeu que, embora
as acusações contra o empresário sejam graves, os crimes investigados na Lava
Jato foram praticados sem violência ou grave ameaça, fato que autoriza a
substituição da prisão por medidas cautelares, como monitoramento por
tornozeleira eletrônica e proibição de deixar o país em autorização da Justiça.
'Acrescento que o paciente teria atuado do lado ativo
da corrupção. Não há, em princípio, possibilidade de manutenção de recursos
ocultos provenientes dos crimes em questão. Dessa forma, o perigo que a
liberdade do paciente representa à ordem pública ou à instrução criminal pode
ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão',
decidiu o ministro - Agência Brasil.
Portal Carlos Magno
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