O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu
liminar para determinar a suspensão do ajuste de contas dos valores do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) repassados ao Estado da Paraíba.
Na decisão tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3005, o ministro salientou a
necessidade de assegurar ao Estado o exercício do contraditório e da ampla
defesa antes de qualquer dedução a ser feita pela União, e entendeu que o
desconto, em parcela única, no valor de R$ 35,1 milhões, evidencia risco para a
manutenção dos serviços de educação na Paraíba.
Na ação, o Governo da Paraíba, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE),
sustentou ter recebido, no exercício de 2016, segundo estimativa de receitas
realizada em 2015, recursos da União a título de complementação para o Fundeb.
Entretanto, com a publicação da Portaria do Ministério da Educação e Cultura
(MEC) 565/2017, que apurou a existência de saldo de R$ 35,1 milhões referente à
diferença entre a receita utilizada para o cálculo da complementação e a
receita efetivamente realizada, a União determinou o desconto desse valor nos
repasses a serem efetuados em 2017.
A PGE argumentou que o desconto causaria prejuízos no sistema de educação.
Afirmou que, embora o ajuste de contas seja autorizado pela Lei 11.494/2007,
seria ilegítima a exigência da diferença sem a garantia de contraditório e
ampla defesa. Destacou, ainda, que os valores repassados ao Estado foram aplicados
nas finalidades legais, especialmente na remuneração dos professores estaduais,
tratando-se de pagamento que não admite repetição.
O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, indicou que, além de ser
evidente perigo de dano à manutenção dos serviços de educação da Paraíba, o
objetivo do Fundeb é justamente o de assegurar a manutenção e o aprimoramento
do sistema público de educação básica. Ele lembrou também que a existência de
um mecanismo constitucional de financiamento dos serviços de educação orienta
que a legislação infraconstitucional seja interpretada de modo a permitir a
execução e manutenção dos serviços públicos pelos estados e municípios.
'Uma decisão importante. O STF tem sido o guardião da Constituição Federal e da
preservação do Pacto Federativo. A União, através de uma portaria, cortou
recursos do Fundeb sem permitir aos estados e municípios sequer se defenderem.
O Supremo restabeleceu a legalidade e determinou à União recompor os recursos
repassados a Estado e Municípios paraibanos. A PGE atuou não apenas em defesa
do Estado, mas também dos municípios paraibanos', afirmou Gilberto Carneiro.
Assim, a liminar foi deferida para determinar à União que se abstenha de
deduzir, com relação ao Estado da Paraíba, o montante decorrente do ajuste
previsto na Portaria MEC 565/2017, no valor de R$ 35.187.561,03 ?' Secom-PB
Portal Carlos Magno
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