A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que as
operadoras de planos de saúde poderão reajustar os valores dos contratos
individuais e familiares em até 13,55%.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira,
19, deve encarecer as faturas de até 8,2 milhões de usuários desses tipos de
plano. No entanto, as operadoras só podem aplicar o reajuste a partir do
aniversário dos contratos, que é o mês em que cada um deles foi firmado com os
clientes.
O órgão regulador pede aos usuários de planos de saúde que fiquem atentos aos
seus boletos de pagamento para observar se o porcentual de reajuste aplicado é
igual ou menor que o permitido pela ANS.
Além disso, explica que a primeira fatura reajustada pode incluir uma cobrança
retroativa se houver defasagem entre o aniversário do contrato e o mês de
aplicação do aumento do valor.
Ou seja, se o mês de aniversário do contrato é maio, a mensalidade de junho
será acrescida do valor referente à cobrança retroativa.
O reajuste autorizado pela ANS é mais que três vezes superior à inflação
oficial. Em abril, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em
12 meses teve alta de 4,08%. A disparidade entre os aumentos gera críticas à
metodologia adotada pela ANS.
"A agência regulamenta apenas os planos individuais e familiares, mas leva
em conta para o reajuste os aumentos anuais (que as operadoras aplicam) nos
planos coletivos por adesão, que são sempre muito superiores", afirma a
advogada Estela Tolezani. Ela é sócia do escritório Vilhena Silva,
especializado em direito à saúde.
Segundo Tolezani, o número de ações movidas pelo escritório para reaver o
dinheiro de clientes que consideraram os reajustes de seus planos de saúde
abusivos mais que dobrou no ano passado.
"O reajuste é elevado, mas a pessoa não fica mais segura. Só gasta mais. E
ainda sofre com descredenciamento de hospitais, além de medicamentos e
procedimentos que não são cobertos", diz a advogada.
As operadoras de planos de saúde, por sua vez, alegam que a 'inflação médica' é
maior que a inflação e defendem aumentos ainda maiores.
"Os reajustes autorizados pela ANS deveriam, ao menos, representar a
realidade da variação dos custos médico-hospitalares apurada por estudo do IESS
(Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) que, no último ano, ficou em torno
de 20%", afirma em nota a Associação Brasileira de Planos de Saúde
(Abramge).
Para a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), outro órgão
representativo das operadoras privadas, a situação é prejudicial "tanto
para consumidores, que pagam mais caro (...) para terem acesso a assistência
privada à saúde, quanto para as empresas de planos de saúde, que são obrigadas
a custearem a escalada de custo do serviço".
A advogada Estela Tolezani, no entanto, aponta que o reajuste autorizado pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar incide sobre uma minoria de todos
contratos firmados pelas operadoras privadas. Segundo a própria ANS, os planos
individuais e familiares correspondem a 17,2% do total de 47,5 milhões de
consumidores de planos de assistência médica privada no Brasil.
"As empresas não comercializam mais os planos individuais, e, sim, os
coletivos, pois querem aumentos mais elevados."
Ela explica que, quando as operadoras reajustam os valores de planos coletivos
por adesão, levam em conta não só o teto estipulado pela ANS e a mudança de
faixa etária, mas, também, um aumento conhecido como sinistralidade.
Este fator é calculado a partir de uma medição do uso efetivo que os grupos
cobertos pelo plano fazem dos produtos em comparação à cota que pagam às
operadoras.
"Para ter um controle mais correto, a ANS tinha que usar como parâmetros a
média de todo mundo que usou serviços médicos e hospitalares com planos
individuais", afirma a sócia do escritório Vilhena Silva ? Estadão.
Portal
Carlos Magno
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