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14/06/2017

Escolas de Campina Grande terão que exibir em local visível itens que não podem ser pedidos na lista de material escolar. Veja os itens


O prefeito Romero Rodrigues sancionou a Lei Municipal 6.556/2017, de autoria do vereador João Dantas (PSD), que obriga as escolas particulares com atuação no município a expor em local visível os itens que não podem ser solicitados na lista de material escolar no ato da matrícula, de acordo com o parágrafo 7º do artigo 1º da Lei Federal 9.870/99.

João Dantas explica que com o fim do ano e o início do período de matrículas nas escolas particulares da cidade, é comum os relatos dos abusos contidos nas listas de material escolar exigido pelas instituições de ensino.



A escola só poderá requerer os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno, tais como; folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, etc, em quantidade coerente com as atividades praticadas, sem restrição de marca.

"O consumidor que sentir-se lesado deverá procurar o Procon Municipal e denunciar. Os telefones para denúncia são 151 ou no site do órgão", explicou João Dantas.

Para o coordenador do Procon, Rivaldo Rodrigues, esta lei municipal chega para ajudar ainda mais o órgão em suas fiscalizações, retirando qualquer dúvida do consumidor a respeito do que pode ou não ser solicitado. "O Procon irá fiscalizar o cumprimento desta lei, entendendo que seja mais um dispositivo legal na recorrente luta anual contra os abusos nas listas de material escolar". Explicou o gestor do órgão.

A lista de proibições estabelecida pela legislação federal que será exposta é a seguinte:

Álcool; Algodão; Argila; Balões; Bolas de sopro;  Brinquedo; Caneta para lousa; Canudinho; Carimbo; Cartolina em geral; Cola em geral; Copos descartáveis; Cordão; Creme dental; Pendrive, CD?s e DVD?s (ou outros produtos de mídia); Elastex; Envelopes; Esponja para pratos; Estêncil a álcool e óleo; Fantoche; Feltro; Fita dupla face; Fita durex em geral; Fitas decorativas; Fitilhos; Flanelas; Garrafa para água; Gibi infantil; Giz branco e colorido; Glitter; Grampeador e grampos; Isopor; Jogo pedagógico; Jogos em geral; Lã; Lenços descartáveis; Lixa em geral; Maquiagem; Marcador para retroprojetor; Massa de modelar; Material para escritório (sem uso individual); Material de limpeza em geral; Medicamentos; Palitos de churrasco; Palito de dente; Palito de picolé; Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno); Papel higiênico; Papel ofício colorido; Piloto para quadro branco; Pincel atômico; Pincel para pintura; Plásticos para classificador; Pratos descartáveis; Pregador para roupas; Sacos plásticos; Tintas em geral; Tonner para impressora, entre outros - Assessoria.

Portal Carlos Magno

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