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30/07/2017

Projeto de Veneziano que prevê que preços de produtos sejam expostos também em braile tramita na Câmara


A Comissão de Defesa do Consumidor já aprovou o Projeto de Lei nº 1844/15, de autoria do deputado Veneziano Vital, que prevê que ofertas e informações sobre preços estejam disponíveis também em braile nos estabelecimentos comerciais. Pela proposta, as informações em braile deverão ser claras e facilmente legíveis pelos deficientes visuais.

Segundo o autor da proposta, no Brasil, existem aproximadamente 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, que não têm seus direitos respeitados pelos estabelecimentos comerciais.



O projeto acrescenta artigo à Lei 10.962/04, que traz normas sobre a afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. A lei prevê, por exemplo, que os preços podem ser expostos por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, e, em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis.

O parecer do relator, deputado Eros Biondini (Pros-MG), foi favorável à proposta. Ele destacou que Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) já estabelece que o poder público assegure ao consumidor com deficiência a disponibilidade de informações corretas e claras sobre os diferentes produtos e serviços ofertados, com a especificação correta de quantidade, qualidade, características, composição e preço, bem como sobre os eventuais riscos à saúde e à segurança.

"No Estatuto, garante-se a acessibilidade e o direito à informação em caráter geral, sem especificar os meios ou instrumentos a serem utilizados", salientou Biondini. "No entanto, por acreditar que a proteção às pessoas com deficiência visual são tema cuja defesa deve ser feita tanto em termos genéricos (a exemplo do Estatuto), quanto em termos específicos (a exemplo do projeto de lei), sou inteiramente favorável à aprovação", disse.

Tramitação - De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania - Assessoria.

Portal Carlos Magno


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