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21/08/2017

Tribunal de Justiça da Paraíba multa a Igreja Mundial do Poder de Deus a pagar R$ 100 mil por trabalho infantil


A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) condenou a Igreja Mundial do Poder de Deus a pagar R$ 100 mil por prática de trabalho infantil. O relator do processo foi o desembargador Edvaldo de Andrade, e a decisão da juíza Ana Cláudia Jacob, substituta da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

Na decisão, a juíza afirma que as provas no processo mostram que "não se trata de um fiel que, espontaneamente e em nome de convicção religiosa, colocou seus serviços à disposição da igreja. Trata-se de uma criança que, aos 14 anos de idade, deixou de estudar e passou a residir nas dependências da igreja e a trabalhar em diversas tarefas não só ligadas a práticas litúrgicas, como presidir cultos e louvores, mas também a exercer tarefas pertinentes à área administrativa e operacional, como, por exemplo, fazimento de relatórios semanais dos valores recolhidos dos fiéis, a título de 'oferta', inclusive estando obrigado a participar de reuniões e a ajudar na limpeza do salão, incluindo os banheiros, em que aconteciam os cultos".



A juíza afastou a tese apresentada pela igreja de serviços voluntários. "Os pastores, dentre os quais o reclamante, estavam sujeitos a cobranças para o atingimento de metas de arrecadação". Uma testemunha afirmou que existem metas de arrecadação fixadas por igreja, e a cobrança é feita pela sede, em São Paulo ao bispo estadual, que por sua vez cobra as metas de cada igreja de bairro. Se as metas não fossem atingidas, o pastor poderia "perder a igreja" ou ser rebaixado a auxiliar.

Trabalho Escravo

Além de trabalho infantil, a juíza também fala em trabalho escravo. Diz que houve excessiva jornada de trabalho, o que impediu o adolescente "de se desenvolver plena e satisfatoriamente, frustrando o seu direito à educação, e, consequentemente, a uma melhor formação profissional. Ademais, o reclamante tinha mitigado o seu direito de convivência com seus familiares. Nesse contexto que se apresenta, de quase absoluta escravidão, com grave ofensa à dignidade à pessoa do menor trabalhador, resta plenamente caracterizado o dano moral existencial, o qual não se confunde com o dano proveniente do assédio moral".

Sessão no Tribunal

Na sustentação oral durante o julgamento na Segunda Turma, o advogado Adilson Coutinho considerou que o caso foi um dos mais emblemáticos em mais de onze anos no exercício da advocacia. Uma criança foi ludibriada com a promessa de fazer uma carreira como pastor. Para isso, abandonou os estudos e a família para se dedicar exclusivamente à igreja. "O garoto disse que via pessoas com relógios de ouro e carros, e viu, na igreja, a oportunidade de uma carreira, um trabalho para sair da pobreza".

O advogado também mostrou fotos aos desembargadores afirmando que o autor do processo não era a única criança a trabalhar, pediu a intervenção do Ministério Público do Trabalho e o envio do processo ao Ministério Público Estadual, para a Vara da Infância e Juventude. Extrema gravidade O desembargador Ubiratan Delgado, que integra a Segunda Turma, considerou o caso como de extrema gravidade.

Segundo ele, a Constituição veda o trabalho de menores. No caso da igreja, acrescentou o fato da proibição do menor desenvolver outra atividade, como privação dos estudos, por exemplo. No processo, foi assegurada ao trabalhador uma indenização por danos morais decorrentes do assédio sofrido, arbitrada em R$ 30 mil, além de indenização por dano existencial arbitrada em R$ 70 mil, "consideradas, para tanto, as peculiaridades do caso, como capacidade econômica do ofensor e, principalmente, gravidade da conduta patronal irregular" - A União.

Portal Carlos Magno


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