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22/09/2017

Projeto de Veneziano visa impedir pagamento em duplicidade de boletos de cobrança


O deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 8605/2017 que determina que os boletos bancários sejam imediatamente bloqueados após a quitação do seu débito pelo consumidor. A proposta de Veneziano visa impedir que o consumidor pague, em duplicidade, algum boleto de cobrança, pois o mesmo já estará bloqueado após a confirmação de pagamento.

Segundo o deputado, é fundamental compelir as instituições financeiras a alterar a programação dos sistemas por meio dos quais são gerados e administrados os boletos, para que o pagamento de débitos imediatamente bloqueie o boleto que instrumentaliza a sua cobrança.



"Ocorre que, atualmente, é possível que um mesmo boleto, referente a uma única prestação, seja pago mais de uma vez. E um consumidor que, por lapso qualquer, acabe pagando o mesmo boleto mais de uma vez, poderá ter problemas para recuperar os valores pagos a maior. Nesse cenário, deverá suportar um ônus injusto e indevido, que, por sua vez, poderá acarretar o enriquecimento sem causa de seu credor", ressalta Veneziano.

O que diz o Código do Consumidor

A cobrança em duplicidade por erro do sistema da empresa ou mesmo falha humana configura o fato de cobrança indevida e dá direito à devolução em dobro. A empresa só estará dispensada dessa 'multa' ou 'punição', em caso de 'engano justificável', conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que diz: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".

Mas essa exceção não é admitida nas cobranças via débito automático ou em caso dos chamados 'erros do sistema'. Para haver o direito à devolução em dobro, não basta que o consumidor tenha sido cobrado de forma errônea: é necessário ter havido exigência indevida do pagamento por parte da empresa ou ter ocorrido o pagamento efetivo dos valores pelo consumidor - Assessoria.

Portal Carlos Magno


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