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26/09/2017

Em caráter terminativo, CCJ do Senado aprova projeto de Lira que endurece penas para crimes cometidos dentro ou perto de escolas


Crimes praticados dentro ou nas imediações de escolas podem ter a pena agravada. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 469/2015, do Senador Raimundo Lira (PMDB-PB), aprovado em decisão final pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Nos casos de homicídio, sequestro e cárcere privado, o Projeto de Lira sugere que estas circunstâncias caracterizem a hipótese de crime qualificado. Se a ação resultar em lesão corporal grave, furto, roubo, extorsão, estupro e outros crimes contra a dignidade sexual, a pena será aumentada em até a metade.



"Buscamos o maior desvalor da ação covarde que ofende a paz do lar", resumiu o Senador Raimundo Lira, autor do Projeto, ao justificá-lo. O texto, que recebeu voto favorável do relator, Senador Benedito de Lira (PP-AL), muda o Código Penal (Lei nº 2.848/1940).

Tocaia - A proposta também abre a possibilidade de aumento de até a metade da pena nos crimes de furto, roubo e extorsão, ou contra a liberdade sexual, ocorridos em situação de tocaia nas imediações e no interior das residências e das escolas ou em um raio de até cem metros.

O Projeto de Lira será enviado à Câmara dos Deputados - Assessoria.

Portal Carlos Magno


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