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08/03/2018

Justiça condena Ambev a pagar indenização por danos morais a consumidor que encontrou objeto metálico dentro de Pepsi


A Ambev foi condenada a pagar 5.000 reais em danos morais para um consumidor que encontrou um material metálico dentro de uma garrafa do refrigerante Pepsi. A decisão da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte foi publicada na sexta-feira passada.

O consumidor alegou que foi parar no hospital com náuseas após ingerir a bebida. Ele diz que notou a havia um objeto que aparentava ser um bico dosador dentro do refrigerante.

O homem registrou um boletim de ocorrência e a polícia recolheu a garrafa de Pepsi com o material metálico.



Em sua defesa, a Ambev afirmou que o consumidor não comprovou qualquer dano causado pela ingestão do produto. Segundo a empresa, também não ficou comprovado que a empresa teria agido de maneira ilícita.

Entretanto, o magistrado da ação, Jorge Paulo dos Santos, considerou que a Ambev foi responsável por colocar o produto no mercado e também não provou que o objeto de metal não estava dentro da garrafa.

Ainda segundo o juiz, o consumidor reuniu provas suficientes durante o processo: o boletim de ocorrência, o depoimento das testemunhas e laudo pericial, que identificou o objeto como um tubo metálico de cor prateada, de 8,2 cm de comprimento e 1,1 cm de diâmetro.

"A ingestão de um produto contendo um objeto estranho é suficiente para gerar danos morais. Não se desconhece que, em face de tal fato, em geral, a sensação de nojo, náusea e repugnância é o que acomete o consumidor de imediato, além do indiscutível risco à saúde", registrou o magistrado.

A Ambev ainda pode recorrer da decisão. Procurada por VEJA, a empresa não retornou o contato até a publicação da matéria - Veja.

Portal Carlos Magno


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