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05/04/2018

Governo suspende pagamento a empresa por cobrança indevida na locação de tornozeleiras eletrônicas


O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), suspendeu o pagamento à empresa Spacecomm Monitoramento S/A, fornecedora de tornozeleiras eletrônicas, por entender que a cobrança estava sendo indevida. Com base no contrato entre a Seap e a Spacecomm, o correto é cobrar apenas pelos equipamentos em uso pelos detentos e não pela totalidade das tornozeleiras entregues.

A contratada e sócios representantes da Empresa Spacecomm Monitoramento S/A foram incluídos no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o Estado da Paraíba - Cafil/PB; e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis).



A Empresa Spacecomm Monitoramento S/A descumpriu a Cláusula VI, item 6.2, do Contrato n° 172/2015, uma vez que, conforme entendimento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen)/Ministério da Justiça,  a citada empresa estava realizando a cobrança dos serviços prestados de acordo com as tornozeleiras disponibilizadas e não pelos serviços efetivamente prestados.

A Seap questionou e instaurou um Procedimento Administrativo Disciplinar, com base no que determina o artigo 7º da Lei nº 9.697 de 04 de maio de 2012.

A partir do relatório da Comissão da Seap, a empresa foi punida na devolução dos recursos, dentre outras punições. A Spacecomm recorreu junto à Justiça Federal, a qual concedeu liminar determinando que, a partir de então, fosse cobrado exatamente de acordo com o número de tornozeleiras eletrônicas utilizadas, entendendo assim que a Seap está correta em seu questionamento. No momento, tramita no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, um embargo de autoria do Governo da Paraíba sobre esta demanda.

Das decisões da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado da Paraíba constam dentre outras ações: encerrar a prestação do serviço de monitoramento realizado pela Empresa Spacecomm Monitoramento S/A; realizar a glosa dos valores referentes aos meses de agosto a dezembro de 2017; promover ação competente, para reaver o saldo remanescente; impedir a Contratada (Empresa Spacecomm Monitoramento S/A) de licitar e contratar; Restituir à Seap a importância referente aos valores pagos pelos serviços não realizados pela Contratada, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 201700006396; aplicação de multa compensatória no valor de 20% (vinte por cento), sobre o valor apurado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 201700006396 - Secom-PB.

Portal Carlos Magno


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