O advogado campinense Marcônio Brandão Filho escreve mais um
artigo para o Blog Carlos Magno e, como sempre, de especial interesse para os
nossos leitores. Desta vez, Marcônio faz uma análise sobre a revisão do FGTS,
tema que tem atraído a atenção de muitos brasileiros nos últimos dias. De forma
didática, ele explica quem tem direito, quanto deveria receber e o que fazer
para recuperar o que foi perdido.
No artigo, Marcônio explica também que, mesmo que o trabalhador
já tenha feito saque do FGTS, ele tem direito ao recálculo. “Algumas centrais
sindicais estipulam que as perdas dos trabalhadores podem chegar a uma
defasagem de até 88%”, afirma Marcônio Brandão.
Advogado explica, de forma didática, quem tem direito, quanto deve receber e o que fazer
Veja o artigo, na íntegra, e
tire suas dúvidas. Caso elas persistam, você pode entrar em contato com o
próprio advogado, através dos meios apresentados no final do artigo.
Ação de Revisão do FGTS de 1999 até 2013
Recentemente o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou a
TR (Taxa Referencial) como inconstitucional e ilegal para ações em precatórios.
Partindo disto, abriu-se um precedente para que trabalhadores entrem com Ação
na Justiça Federal para pedir a revisão do FGTS depositado em sua conta
vinculada. O que vale a pena salientar é que a TR não acompanhou a inflação, o
que vem gerando perdas para os trabalhadores de todo o país.
Para que possa obter esse direito, o trabalhador deve entrar
com uma Ação Judicial, através da qual buscará a revisão do saldo do FGTS, por
um índice mais favorável, seja o INPC ou IPCA . Tendo em vista que desde 1999 a
TR não acompanha a inflação, toda e qualquer pessoa que tenha trabalhado com
carteira assinada de 1999 a 2013 tem o direito e, para isso, deverá constituir
um Advogado para ingressar com Ação contra a Caixa Econômica Federal.
È importante frisar que, mesmo que o trabalhador tenha feito
o saque do FGTS, terá direito ao recálculo do que estava depositado em sua
conta vinculada, e seu recebimento será feito através de alvará. Se por ventura
o trabalhador ainda não efetuou o saque do FGTS, o valor que for corrigido será
depositado em sua conta vinculada e somente poderá ser feito o saque nas
condições do Artigo 20 da Lei 8.036/90. O trabalhador aposentado também terá
direito a revisão do FGTS.
Algumas centrais sindicais estipulam que as perdas dos
trabalhadores podem chegar a uma defasagem de até 88%. Podemos dar o exemplo de
um trabalhador que, em novembro de 2002, tinha R$ 10 mil de FGTS, tem hoje um
saldo oficial de R$ 16.549,44, levando em consideração a TR. Se trocássemos a
TR pelo INPC, esse valor subiria para R$ 27.617,35. Isso representa uma perda
acumulada de R$ 11.067,91, ou seja, de 66,88%. Contudo, essa conta não é
simples por envolver juros compostos.
Os documentos necessários para entrar com a Ação são: RG,
CPF, comprovante de residência, CTPS e Extrato do FGTS, este último pode ser
conseguido na Caixa Econômica Federal (serviço gratuito) ou por intermédio do
www.caixa.gov.br/fgts e imprimir o seu extrato.
Marcônio C. Brandão Filho – Advogado
BCN-Brandão, Cardoso & Nogueira Advogados Associados.
Edf. Rafael Mayer, 4º andar, sala 403. Telefone: (83) 9804-9985 / (83)
8827-7401