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29/01/2014

Em artigo, advogado campinense mostra como ter direito à revisão do FGTS. Veja e tire suas dúvidas


O advogado campinense Marcônio Brandão Filho escreve mais um artigo para o Blog Carlos Magno e, como sempre, de especial interesse para os nossos leitores. Desta vez, Marcônio faz uma análise sobre a revisão do FGTS, tema que tem atraído a atenção de muitos brasileiros nos últimos dias. De forma didática, ele explica quem tem direito, quanto deveria receber e o que fazer para recuperar o que foi perdido.

 

No artigo, Marcônio explica também que, mesmo que o trabalhador já tenha feito saque do FGTS, ele tem direito ao recálculo. “Algumas centrais sindicais estipulam que as perdas dos trabalhadores podem chegar a uma defasagem de até 88%”, afirma Marcônio Brandão.


Advogado explica, de forma didática, quem tem direito, quanto deve receber e o que fazer


Veja o artigo, na íntegra, e tire suas dúvidas. Caso elas persistam, você pode entrar em contato com o próprio advogado, através dos meios apresentados no final do artigo.

 

Ação de Revisão do FGTS de 1999 até 2013

 

Recentemente o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou a TR (Taxa Referencial) como inconstitucional e ilegal para ações em precatórios. Partindo disto, abriu-se um precedente para que trabalhadores entrem com Ação na Justiça Federal para pedir a revisão do FGTS depositado em sua conta vinculada. O que vale a pena salientar é que a TR não acompanhou a inflação, o que vem gerando perdas para os trabalhadores de todo o país.

 

Para que possa obter esse direito, o trabalhador deve entrar com uma Ação Judicial, através da qual buscará a revisão do saldo do FGTS, por um índice mais favorável, seja o INPC ou IPCA . Tendo em vista que desde 1999 a TR não acompanha a inflação, toda e qualquer pessoa que tenha trabalhado com carteira assinada de 1999 a 2013 tem o direito e, para isso, deverá constituir um Advogado para ingressar com Ação contra a Caixa Econômica Federal.

 

È importante frisar que, mesmo que o trabalhador tenha feito o saque do FGTS, terá direito ao recálculo do que estava depositado em sua conta vinculada, e seu recebimento será feito através de alvará. Se por ventura o trabalhador ainda não efetuou o saque do FGTS, o valor que for corrigido será depositado em sua conta vinculada e somente poderá ser feito o saque nas condições do Artigo 20 da Lei 8.036/90. O trabalhador aposentado também terá direito a revisão do FGTS.

 

Algumas centrais sindicais estipulam que as perdas dos trabalhadores podem chegar a uma defasagem de até 88%. Podemos dar o exemplo de um trabalhador que, em novembro de 2002, tinha R$ 10 mil de FGTS, tem hoje um saldo oficial de R$ 16.549,44, levando em consideração a TR. Se trocássemos a TR pelo INPC, esse valor subiria para R$ 27.617,35. Isso representa uma perda acumulada de R$ 11.067,91, ou seja, de 66,88%. Contudo, essa conta não é simples por envolver juros compostos.

 

Os documentos necessários para entrar com a Ação são: RG, CPF, comprovante de residência, CTPS e Extrato do FGTS, este último pode ser conseguido na Caixa Econômica Federal (serviço gratuito) ou por intermédio do www.caixa.gov.br/fgts e imprimir o seu extrato.

 

Marcônio C. Brandão Filho – Advogado

BCN-Brandão, Cardoso & Nogueira Advogados Associados. Edf. Rafael Mayer, 4º andar, sala 403. Telefone: (83) 9804-9985 / (83) 8827-7401