....
....
18/05/2018

Projeto de Veneziano aumenta pena para motorista que negar passagem a pedestre


A Comissão de Viação e Transportes aprovou esta semana o Projeto de Lei nº 7556/2017, do deputado federal e pré-candidato ao Senado Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para aumentar a penalidade para o condutor que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículos não motorizados, como cadeiras de rodas.

O texto equipara a punição para essa infração de trânsito àquela imposta para o avanço do sinal vermelho, fixando o mesmo valor de multa, ou seja, cinco vezes o valor definido para a infração gravíssima. Hoje a multa é de uma vez o valor para esse tipo de infração.



"A penalidade imposta pela legislação não está sendo suficiente para punir adequadamente os condutores e forçá-los a respeitar a prioridade do pedestre na faixa. A medida é importante para aumentar a proteção dos pedestres e para a redução dos atropelamentos. Estamos no  Maio Amarelo, mês da prevenção aos acidentes de trânsito, quando se aumentam as campanhas de conscientização para o respeito no trânsito, e a aprovação desse projeto vem ressaltar a importância de se obedecer a faixa de pedestres como uma ação de respeito à cidadania e à vida", destaca o deputado Veneziano.

Tramitação

A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), de forma conclusiva, e caso aprovada e não receba recurso para deliberação em Plenário, segue para tramitação no Senado Federal.

Legislação

O artigo 70 do Código Nacional de Trânsito diz que pedestres têm prioridade nas faixas sinalizadas para cruzamento da via. A exceção é feita aos locais com sinalização semafórica, onde vale a regra de cumprimento da indicação do sinal de trânsito. No artigo 214 aparece a categoria da infração e a penalidade para quem não obedecer essa preferência: é do tipo gravíssima e sujeita à multa, com perda de sete pontos na carteira. De acordo com o artigo, vale a multa para o condutor apenas se o pedestre se encontrar na faixa. Em cruzamentos em que há sinal de trânsito, o pedestre deve poder concluir a travessia mesmo que o sinal abra para o veículo. E em casos em que não há sinalização de cruzamento, se um pedestre já tiver iniciado a travessia, o carro deve dar a passagem - Assessoria.

Portal Carlos Magno


VEJA TAMBÉM:

Cheirar pum pode prevenir câncer, AVC, ataque cardíaco, artrite e demência, diz estudo de universidade do Reino Unido

- Assassinato de moradores de rua em Campina Grande-PB gera comoção: radialista faz artigo em homenagem a "Maria Suvacão"

- UEPB vai ganhar curso de Medicina no campus de Campina Grande. Veja detalhes

-Cliente que passar mais de 20 minutos em fila de banco na Paraíba receberá indenização

- Jovem forja a própria morte para saber "quais pessoas se importariam com sua ausência" e vem a público pedir desculpas