O prefeito de São Domingos do Cariri, José Ferreira da
Silva, está ingressando na Justiça com três Ações contra o delegado da Polícia
Civil Heriberto Paulino da Costa Filho, que foi titular da delegacia de Polícia
Civil da comarca de Cabaceiras e hoje é titular da delegacia de Queimadas. Duas
das ações já deram entrada na Vara Única Criminal da Comarca de Cabaceiras e
uma terceira está sendo concluída.
As duas Ações já em tramitação na Justiça são por Abuso de
Autoridade e de Indenização por Danos Morais. A terceira, em fase de conclusão,
é de Injúria e Difamação. Na primeira Ação, de Abuso de Autoridade, Zé Ferreira
acusa do delegado Heriberto Paulino de indiciá-lo e de requerer a sua prisão
preventiva de forma injustificada, no dia 18 de novembro de 2013.
Ele lembra, através de seu advogado, Ênio da Silva Maia, que
por ser prefeito de São Domingos do Cariri, autoridade detentora de foro por
prerrogativa de função, apenas o Tribunal de Justiça da Paraíba poderia adotar
tal procedimento, pois é “o único órgão judiciário competente para ordenar toda
e qualquer providência necessária à obtenção de dados probatórios essenciais à
demonstração da alegada prática delituosa”.
Prefeito José Ferreira da Silva, de São Domingos do Cariri
Na Ação há o relato de que o delegado, mesmo assim, realizou
“vários atos formais ilegais que resultaram no indiciamento e pedido de prisão”
do prefeito Zé Ferreira. O advogado de José Ferreira da Silva também cita
jurisprudências, inclusive do STF e do STJ, que comprovam a arbitrariedade do
ato do delegado.
Ele lembra que o delegado ignorou “a incompetência que
recaía sobre sua pessoa e determinou a realização de vários atos formais
tendentes à apuração de supostos crimes” e também “determinando o indiciamento”
e “a prisão preventiva do Prefeito”. O advogado diz que José Ferreira “foi
vítima de uma investigação policial arbitrária, ilegal e injusta”, pois nenhum
membro do TJ atuou no procedimento.
O advogado lembra que o ato do delegado repercutiu
negativamente na mídia, trazendo “prejuízo incalculável à honra” do homem
público José Ferreira da Silva. Ele diz que esta não é a primeira vez que o
delegado comete atos desta natureza e cita decisão do juiz Vandemberg de
Freitas Rocha, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, que condenou Heriberto
Paulino a pena de 2 anos, 9 meses e 25 dias de prisão por crimes de tortura e
abuso de autoidade praticados contra dois adolescentes.
Danos Morais - Na
segunda Ação, de Danos Morais, o advogado de José Ferreira lembra que o
prefeito realizou leilão para alienar “veículos inservíveis ao Município”, após
autorização unânime da Câmara Municipal, tendo os carros sido arrematados conforme
determina a legislação. Porém, pelo fato de o novo proprietário não ter conseguido
transferir um dos veículos, por problemas no chassis do carro – mesmo com exame
do IPC constatando que o chassis era mesmo do veículo – o delegado cometeu uma
série de condutas consideradas “abuso de autoridade”.
A Ação lembra que, mesmo com o laudo do IPC atestando a
propriedade do veículo, o delegado não quis devolvê-lo ao proprietário. O
delgado também é acusado de conduzir inquérito policial de forma ilegal,
indiciando e requerendo a prisão do Prefeito – o que lhe é vedado pela Lei –
comprometendo a imagem de gestor do prefeito Zé Ferreira, causando-lhe
constrangimentos, já que o fato foi exaustivamente explorado pelos seus adversários
na imprensa.
O advogado lembra que José Ferreira está em seu quarto
mandato de prefeito e nunca teve uma conta reprovada pelo TCE-PB, que já
apontou São Domingos do Cariri como “modelo na execução de gastos”, ganhando,
inclusive, prêmio nacional de gestor fiscal responsável. Na Ação, ele pede
reparação ao dano moral sofrido pelo prefeito, com pedido de condenação ao
pagamento de indenização no valor de R$ 72.400,00.
Do Blog Carlos Magno, com Ass.Com Comunicação
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