A Associação Nacional dos Procuradores dos Estado e do
Distrito Federal (Anape) vai entrar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF)
pedindo a intervenção federal no Estado da Paraíba. O motivo é o descumprimento
dos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843-PB, deferida pelo
membro da referida corte, ministro Celso de Mello - ad referendum do Plenário
-, que proíbe ocupantes de cargos comissionados a competência para exercer
funções próprias dos procuradores de Estado, a exemplo da análise prévia de
contratos e licitações do Poder Executivo.
O presidente da Anape, o procurador do Estado do Goiás,
Marcello Terto, alega em artigo publicado nos principais jornais paraibanos,
nesta quarta-feira (12), que “por detrás da relutância do governo Ricardo
Coutinho (PSB) de cumprir decisões judiciais, está à quebra do equilíbrio,
respeito e harmonia entre os Poderes”.
A Ação vai ser impetrada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estado e do Distrito Federal - Anape
“Estão processos licitatórios obscuros. Há um verdadeiro
desgoverno que será objeto de denúncia ao STF, para processar intervenção federal
a pedido da Anape, em virtude da configuração de desobediência à decisão na ADI
4843, sem prejuízo de sanções políticas, por atos de improbidade e criminais
contra os agentes envolvidos nessas violações a princípios republicanos e
democráticos”, diz trecho do artigo.
O procurador Marcello Terto ainda alerta que mesmo com a
decisão do STF de suspender, em caráter liminar, dispositivos da Lei 8.186/07,
que atribui a ocupantes de cargos em comissão a competência para exercer
funções próprias dos procuradores do Estado (ADI 4843-PB), no início do ano, o
Diário Oficial do Estado (DOE) continuou apresentando nomeações de servidores
comissionados para ocupar funções jurídicas na assessoria das secretarias da
Comunicação Institucional (Secom) e de Desenvolvimento da Agropecuária e da
Pesca (Sedap).
Marcello Terto, presidente a Anape
“Sob o total controle e à mercê de quem imagina que o poder
de representação popular é absoluto e autoriza qualquer governante a dominar o
Estado sem compromisso com a ordem jurídica. (...) Impressiona ainda mais,
porque esse ato governamental foi expedido justamente no dia 7 de março, que a
Lei Federal 12.636/2012 dedica à comemoração do Dia Nacional da Advocacia
Pública, e ainda contrário aos efeitos da liminar do decano do Supremo Tribunal
Federal, Ministro Celso de Mello, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4843/PB”, enfatiza.
Leia abaixo o artigo do presidente da Anape, na íntegra:
DESGOVERNO DA PARAÍBA AFRONTA O STF
Não deveria, mas impressiona a publicação, no DOE 15.479, p.
06, de atos nos quais o Governador Ricardo Coutinho nomeia servidores
comissionados para ocupar cargos jurídicos na Assessoria das Secretarias da
Comunicação Institucional e de Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, sob
o total controle e à mercê de quem imagina que o poder de representação popular
é absoluto e autoriza qualquer governante a dominar o Estado sem compromisso
com a ordem jurídica.
Impressiona ainda mais, porque esse ato governamental foi
expedido justamente no dia 07 de março, que a Lei Federal 12.636/2012 dedica à
comemoração do Dia Nacional da Advocacia Pública, e ainda contrário aos efeitos
da liminar do decano do Supremo Tribunal Federal, Ministro Celso de Mello, na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843/PB.
Nesse momento de reflexão sobre os avanços e desafios para a
consolidação de instituições públicas fortes e independentes para o exercício
das atividades técnicas de assessoramento e consultoria jurídicas e de
representação judicial dos entes públicos, é no mínimo desalentadora a
evidência da arbitrariedade e falta de compromisso com princípios fundamentais
que deveriam conduzir a vida dos brasileiros.
No atual estágio da história brasileira, são incompatíveis
com a Advocacia de Estado as formas de investidura marcadas pela precariedade,
como o comissionamento, e qualquer outra modalidade de admissão de advogados
sujeitos ao nuto de quem os tenha nomeado, admitido ou contratado.
Quanto à atividade de assessoramento jurídico do Poder
Executivo dos Estados, em especial, a jurisprudência recorrente não deixa
margem a dúvidas sobre ser obrigatório seu exercício por procuradores
organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e
títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, nos termos do art.
132 da Carta Magna. Preceito que se destina à configuração da necessária
qualificação técnica e independência funcional desses especiais agentes
públicos, como preconizou o Ministro Carlos Ayres Britto, na ADI 4.261/RO.
Isso se deve a que o advogado público, antes de estar
atrelado à vontade de quem governa, está submetido à Constituição e às leis que
regulam a sua atuação, pois apenas dentro desses pressupostos é possível atuar
conforme o interesse público.
O advogado não pode nem deve ignorar esses limites, muito
menos violá-los a pretexto de sustentar interesses escusos ou arbitrariedades.
À Procuradoria Geral se reserva, pois, o monopólio do
controle preventivo e da atuação judicial do Estado, na relação processual. Só
esse órgão detém competência para orientar tecnicamente a atuação estatal e
conduzir, tática e estrategicamente a defesa processual, porque as soluções
possíveis para as políticas públicas escolhidas pelos representantes do povo
brasileiro devem obedecer aos seguintes pressupostos: orientar, não facilitar;
mostrar as dificuldades, sem camuflá-las; denunciar a impossibilidade jurídica
da pretensão; alertar para as consequências da ilegalidade; Apontar as soluções
jurídicas possíveis.
Não foi por outro motivo que o próprio Tribunal de Justiça
da Paraíba, há poucos dias, declarou inconstitucional outra lei que criou a
Procuradoria da Polícia Militar fora da estrutura orgânica da PGE/PB e composta
por servidores exclusivamente comissionados.
O Brasil deve ficar alerta, porque, por detrás da relutância
do governo Coutinho de cumprir decisões judiciais, está a quebra do equilíbrio,
respeito e harmonia entre os Poderes. Estão processos licitatórios obscuros. Há
um verdadeiro desgoverno que será objeto de denúncia ao STF, para processar
intervenção federal a pedido da Anape, em virtude da configuração de
desobediência à decisão na ADI 4843, sem prejuízo de sanções políticas, por
atos de improbidade e criminais contra os agentes envolvidos nessas violações a
princípios republicanos e democráticos.
Marcello Terto, Presidente da Associação Nacional dos
Procuradores dos Estados e do DF
Do Blog Carlos Magno, com Assessoria