A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia
Legislativa da Paraíba vota, hoje, a Medida Provisória 217/2013, que aumenta a
taxa de registro de contratos de financiamento de veículos em até 698%. Os
valores cobrados atualmente estão entre R$ 30 e R$ 135, e podem subir para um
valor que varia entre R$ 192 e R$ 240. A MP também prevê que esta taxa, que
atualmente é paga para os cartórios, passe a ser paga diretamente para o
Detran-PB, por meio de uma empresa de cobrança terceirizada.
A Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial do Estado
da Paraíba no dia 30 de dezembro do ano passado e faz referência à taxa que é
cobrada pelo serviço de registro de contrato de financiamento de veículos e
lançamento do gravame no Certificado de Registro de Veículos junto ao Detran-PB.
O aumento de quase 700% vai onerar ainda mais a carga tributária para motoristas paraibanos
Segundo o defensor público Manfredo Rosenstock, a Medida Provisória
apresenta vícios de ilegalidade que teriam sido cometidos “na tentativa de
direcionar para grandes empresas vinculadas ao sistema bancário nacional o
registro dos contratos”.
Entre os erros, ele destaca que a competência constitucional
para o registro dos contratos cabe aos cartórios, e não ao Detran-PB. “No que se
refere ao registro, a MP agride o Código Civil, padecendo, portanto, de inconstitucionalidade
absoluta”, declarou o defensor.
Para Rosenstock, a MP constitui “grave lesão ao direito dos
milhares de consumidores. Quem compra um veículo financiado é quem tem uma
situação financeira mais complicada, que passa por mais dificuldades. Só em
fevereiro deste ano foram financiados mais de seis mil carros e 1,8 mil motos”.
Do Blog Carlos Magno, com Jornal da Paraíba