O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que simplifica
regras do processo administrativo fiscal (PLS 222/2013 – Complementar). O texto
unifica as regras para os processos administrativos abertos quando o
contribuinte contesta cobrança de imposto pelos órgãos tributários da União,
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto segue para a Câmara
dos Deputados.
A contestação por via administrativa é considerada uma
alternativa mais célere e menos onerosa para solucionar conflitos, sem que seja
necessário recorrer ao Judiciário. Os contribuintes que buscam essa via hoje,
no entanto, enfrentam um emaranhado de normas, de acordo com a esfera.
O autor do projeto, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB),
explicou que a falta de uma norma geral que discipline o processo
administrativo fiscal tem gerado “uma grande distorção entre as diversas
legislações existentes no âmbito dos entes federativos”, em especial quanto a
recursos, prazos e critérios. Cada um, no uso da sua competência, estabelece
seu próprio regime administrativo fiscal.
Projeto do Senador Vital do Rêgo foi aprovado no plenário do Senado
- Essa profusão de normas acarreta um custo adicional para
contribuintes, notadamente as empresas, que passam a ter equipes especializadas
para cada um dos ritos distribuídos para a União, para os estados, para os
municípios. A confusão desse regramento é total - explicou o senador.
Assim, para unificar as regras e assegurar o direito ao
contraditório e à ampla defesa, o projeto especifica quais tipos de recurso
estarão à disposição dos contribuintes, os prazos, as regras para decisões
definitivas, as prerrogativas dos órgãos julgadores e a previsão de súmulas
vinculantes.
Defesa - De
acordo com o texto, as partes terão à disposição os seguintes meios de defesa:
impugnação; embargos de declaração; recurso voluntário; recurso de ofício;
recurso especial; e pedido de reexame de admissibilidade de recurso especial.
Em termos de prazos, o projeto prevê 30 dias para a
impugnação e para o recurso voluntário e o de ofício; 15 dias para recurso
especial, pedido de reexame de admissibilidade de recurso especial e para os
embargos de declaração; e 10 dias para divulgação de pautas de julgamento.
Quanto à decisão em cada instância, o texto estabelece que o
julgamento do processo em primeira instância poderá ser por um único árbitro ou
por órgão colegiado, conforme legislação específica do ente tributante, cabendo
recurso voluntário e recurso de ofício da decisão.
Senador Vital do Rêgo fez a defesa do projeto na tribuna do Senado
Já o julgamento em segunda instância deve ser realizado por
órgão colegiado e paritário, composto por representantes do órgão tributário e
dos contribuintes. Caberá recurso especial caso a decisão de segunda instância
seja baseada em interpretação da lei tributária diferente da interpretação de
outro colegiado, também de segunda instância, ou de instância especial da
administração tributária. O projeto prevê ainda que as sessões de julgamento
serão públicas, ressalvados casos de sigilo previstos em lei.
Súmula vinculante - O
texto prevê a possibilidade de adoção de súmula vinculante, mecanismo de
observância obrigatória pelas administrações tributárias de todos os estados e
do Distrito Federal. As súmulas serão aprovadas por órgão colegiado, composto
por representantes da administração tributária e dos contribuintes, mediante
decisão de dois terços dos membros.
O objetivo, segundo Vital, é “dirimir controvérsias que
acarretam grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos administrativos
fiscais sobre questão idêntica".
Emendas - Na CCJ,
sob a relatoria de Francisco Dornelles (PP-RJ), o projeto sofreu duas mudanças.
A primeira tornou as normas facultativas para municípios com menos de 40 mil
habitantes. O relator argumentou que a falta de estrutura em municípios menores
não permitiria a adoção dos mecanismos previstos, como o julgamento de
processos em instância especial.
Outra mudança é a adoção do prazo de dois anos para que a
União adote as regras da nova lei, contados a partir da data de sua publicação.
Para estados, DF e municípios, a previsão é de que o ente que não adaptar sua
legislação específica no mesmo prazo ficará impedido de receber transferências
voluntárias da União. O texto original previa que as normas passariam a valer
para todos os entes federativos a partir da publicação da nova lei.
Debate - Com base
em parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o senador Eduardo Suplicy
(PT-SP) se opôs à definição de regras para o processo administrativo fiscal por
lei complementar. Além disso, segundo ele, a edição de normas gerais pode
reduzir exageradamente a liberdade de estados, municípios e Distrito Federal,
sem respeitar as suas peculiaridades.
O parlamentar petista ainda mencionou o provável aumento das
despesas para que haja adaptação às novas regras, uma vez que cada ente já
investiu na estrutura da sua legislação específica.
Os senadores José Agripino (DEM-RN), Ricardo Ferraço
(PMDB-ES) e Lúcia Vânia (PSDB-GO), por sua vez, saíram em defesa do projeto,
que, segundo eles, garantirá maior justiça tributária.
- Podíamos conceituá-lo como uma Constituição Cidadã
Tributária, porque elimina injustiça, elimina regra superposta e define
claramente os direitos, os deveres, os limites tanto para as pessoas físicas
como para as pessoas jurídicas - elogiou Ferraço.
Do Blog Carlos Magno, com Assessoria