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27/09/2018

Empresas optantes do Simples podem fazer mais de dois reparcelamentos anuais de débitos


As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional passam a contar com a possibilidade de fazer mais reparcelamentos anuais de débitos, com o fim da limitação a fazer apenas dois. O benefício foi definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que publicou, no fim de agosto, uma resolução e uma portaria que introduzem inovações no regime de tributação. Na Paraíba, 44.825 micro e pequenas empresas são optantes do Simples Nacional.

A nova redação, publicada no Diário Oficial da União, altera a Resolução CGSN, nº. 140/18, ou seja, o regulamento do Simples. O novo texto prevê que "No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos reparcelamentos de débitos no âmbito do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo observado o limite de que trata o inciso I do art. 46". Esse limite prevê que o prazo máximo será de até 60 parcelas mensais e sucessivas.



Outra alteração promovida pelo Comitê Gestor corrige uma imprecisão na redação do art 1º, inciso VII, da Resolução CGSN nº 134, de 2017, que dispõe sobre a inclusão de débitos em parcelamento do Microempreendedor Individual (MEI) para contagem do tempo de contribuição. Com o novo texto, o MEI poderá incluir no parcelamento débitos não exigíveis para contar com tempo para obtenção dos benefícios previdenciários.

"Vejo essa medida como extremamente importante para os micro e pequenos empreendedores optantes do Simples Nacional. É importante os empreendedores estarem em dias com obrigações tributárias e previdenciárias, uma vez que isso faz com que eles se habilitem às questões legais de compra, transações bancárias ou geração de contrato com alguma entidade pública que possa adquirir seus produtos. Tudo isso só é possível a partir da situação de adimplente", comentou o analista técnico do Sebrae Paraíba, Elinaldo Macedo - Assessoria.

Portal Carlos Magno


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