A oposição derrubou na Assembleia Legislativa da Paraíba a Medida
Provisória 217/13, que aumentava taxa de registro de contratos de financiamento
com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil ou reserva de
domínio de veículos automotores em patamares que chegavam a, exatos, 698%. O
placar foi 21 votos contra a aprovação da matéria e apenas 5 a favor.
Os valores cobrados atualmente estão entre R$ 30 e R$ 135, e
poderiam subir para um valor que varia entre R$ 192 e R$ 240. A MP também previa
que esta taxa, que atualmente é paga para os cartórios, passasse a ser paga
diretamente para o Detran-PB, por meio de uma empresa de cobrança terceirizada.
A Medida Provisória editada pelo Governo do Estado elevava a taxa em, exatos, 698%
A Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial do
Estado da Paraíba no dia 30 de dezembro do ano passado e faz referência à taxa
que é cobrada pelo serviço de registro de contrato de financiamento de veículos
e lançamento do gravame no Certificado de Registro de Veículos junto ao
Detran-PB.
Segundo o defensor público Manfredo Rosenstock, a Medida
Provisória apresentava vícios de ilegalidade que teriam sido cometidos “na
tentativa de direcionar para grandes empresas vinculadas ao sistema bancário
nacional o registro dos contratos”.
Entre os erros, ele destacou que a competência
constitucional para o registro dos contratos cabe aos cartórios, e não ao
Detran-PB. “No que se refere ao registro, a MP agredia o Código Civil,
padecendo, portanto, de inconstitucionalidade absoluta”, declarou o defensor.
Para Rosenstock, a MP constituía “grave lesão ao direito dos
milhares de consumidores. Quem compra um veículo financiado é quem tem uma
situação financeira mais complicada, que passa por mais dificuldades. Só em
fevereiro deste ano foram financiados mais de seis mil carros e 1,8 mil motos”.
Do Blog Carlos Magno, com Jornal da Paraíba