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20/05/2014

Professor entra com representação no Ministério Público para Ricardo Coutinho dizer o que escondeu sobre a UEPB


A coluna do jornalista Rubens Nóbrega veiculada no Jornal da Paraíba, edição desta terça-feira (20) traz um relato do professor Nelson Júnior, da Universidade Estadual da ParaíbaUEPB sobre uma entrevista concedida em Campina Grande pelo Governador Ricardo Coutinho, na qual RC afirma ter ficado calado em relação a questões que prejudicariam a UEPB.

Com base na entrevista, o professor resolveu ingressar com representação contra Ricardo Coutinho no Ministério Público Estadual para que ele diga o que sabia de tão prejudicial á Universidade e se calou. Nelson Júnior – relata ainda Rubens Nóbrega – quer saber se o governador prevaricou, crime previsto desta forma no Art. 319 do Código Penal: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena prevista para o delito é detenção por três meses a um ano, além de multa.

Ricardo Coutinho prevaricação

Veja a coluna de Rubens Nóbrega na íntegra:

UEPB: PROFESSOR QUER SABER SE RICARDO COUTINHO PREVARICOU

O governador Ricardo Coutinho sabia em 2011 de alguma coisa grave praticada na Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) ou contra a instituição e não mandou apurar? Se agiu assim, se ficou calado então, como teria admitido em declaração recente a uma rádio de Campina Grande, cometeu ele algum crime de responsabilidade?

Questionamentos dessa ordem levaram o Professor Nelson Júnior, da UEPB, a protocolizar quinta-feira última (15) representação contra o governador do Estado na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual naquela cidade. A iniciativa foi motivada pelas seguintes palavras que o monarca teria proferido ao microfone de emissora campinense:

- Agora a verdade é essa: nós estamos preparados para fazer qualquer tipo de debate. Se eu me calei em 2011, eu não vou me calar agora, não. Agora a verdade vai vir à tona. Com dados, com fatos sobre a Universidade Estadual da Paraíba, que pertence ao povo da Paraíba. Não pertence a meia dúzia de pessoas, não. E muito menos a um Senador.

O Professor Nelson entende, e entende muito bem, que um governador de Estado não pode “guardar segredos” sobre possível crime contra a administração pública, sob pena de incorrer em um deles, que seria a prevaricação, assim definida no Art. 319 do nosso Código Penal: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena prevista para o delito é detenção por três meses a um ano, além de multa.

O Professor espera, em razão do suposto pronunciamento, que o MP busque até na Justiça, se preciso for, respostas específicas para as seguintes perguntas: “Quais verdades precisam vir à tona? Quais dados e fatos sobre a UEPB encontram-se nas sombras? Quais pessoas estariam tratando a Universidade Estadual como propriedade privada? Qual Senador estaria se apropriando da UEPB e quais fatos indicam essa postura?”.

Mas o que o governador pretensamente fez ou deixou de fazer nesse caso, data vênia, não o tornaria passível de enquadramento apenas no Código Penal. Pra começar, se em 2011 ele sabia de alguma irregularidade que afetava a UEPB e permaneceu calado durante todo esse tempo, mais do que prevaricar o soberano atentou contra a probidade na administração.

O alegado silêncio governamental caracterizaria conduta que qualifica crime de responsabilidade previsto tanto na Constituição do Estado (Art. 86, inciso V) como na Lei Federal nº 1.079, de 10 de abril de 1950. Essa lei “define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento” de Presidente da República, ministros, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e Procurador Geral da República, aplicando-se ainda a governadores e secretários de Estado.

Nessa mesma linha, o absoluto da Paraíba estaria enredado também nas teias da chamada Lei da Improbidade Administrativa, que vem a ser a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.Nos termos desse normativo, por não fazer nada no sentido de investigar e punir quem fosse encontrado em culpa, o governador teria praticado ato “que atenta contra os princípios da administração pública”, violando seus deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, entre outros.

Ricardo Coutinho prevaricação

ATÉ NO ESTATUTO DO SERVIDOR

Muita gente boa acredita que o MP não vai investigar, questionar nem processar o governador, mesmo que por conveniência política ele tenha feito vista grossa em relação a fatos extremamente graves relacionados à UEPB, como deu a entender. De qualquer sorte, eis mais um dispositivo legal que o nosso imperador teria descumprido: o art. 131 do Estatuto do Servidor Público do Estado. Que reza exatamente o seguinte:

“A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa e o contraditório ao acusado”.

Do Blog Carlos Magno