A coluna do jornalista Rubens Nóbrega veiculada no Jornal da
Paraíba, edição desta terça-feira (20) traz um relato do professor Nelson
Júnior, da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB sobre uma entrevista concedida
em Campina Grande pelo Governador Ricardo Coutinho, na qual RC afirma ter ficado
calado em relação a questões que prejudicariam a UEPB.
Com base na entrevista, o professor resolveu ingressar com representação
contra Ricardo Coutinho no Ministério Público Estadual para que ele diga o que sabia
de tão prejudicial á Universidade e se calou. Nelson Júnior – relata ainda
Rubens Nóbrega – quer saber se o governador prevaricou, crime previsto desta
forma no Art. 319 do Código Penal: “Retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei,
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena prevista para o delito
é detenção por três meses a um ano, além de multa.
Veja a coluna de Rubens Nóbrega na íntegra:
UEPB: PROFESSOR QUER SABER SE RICARDO COUTINHO PREVARICOU
O governador Ricardo Coutinho sabia em 2011 de alguma coisa
grave praticada na Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) ou contra a
instituição e não mandou apurar? Se agiu assim, se ficou calado então, como
teria admitido em declaração recente a uma rádio de Campina Grande, cometeu ele
algum crime de responsabilidade?
Questionamentos dessa ordem levaram o Professor Nelson Júnior,
da UEPB, a protocolizar quinta-feira última (15) representação contra o
governador do Estado na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do
Ministério Público Estadual naquela cidade. A iniciativa foi motivada pelas
seguintes palavras que o monarca teria proferido ao microfone de emissora campinense:
- Agora a verdade é essa: nós estamos preparados para fazer
qualquer tipo de debate. Se eu me calei em 2011, eu não vou me calar agora, não.
Agora a verdade vai vir à tona. Com dados, com fatos sobre a Universidade
Estadual da Paraíba, que pertence ao povo da Paraíba. Não pertence a meia dúzia
de pessoas, não. E muito menos a um Senador.
O Professor Nelson entende, e entende muito bem, que um
governador de Estado não pode “guardar segredos” sobre possível crime contra a
administração pública, sob pena de incorrer em um deles, que seria a
prevaricação, assim definida no Art. 319 do nosso Código Penal: “Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena
prevista para o delito é detenção por três meses a um ano, além de multa.
O Professor espera, em razão do suposto pronunciamento, que
o MP busque até na Justiça, se preciso for, respostas específicas para as
seguintes perguntas: “Quais verdades precisam vir à tona? Quais dados e fatos
sobre a UEPB encontram-se nas sombras? Quais pessoas estariam tratando a Universidade
Estadual como propriedade privada? Qual Senador estaria se apropriando da UEPB
e quais fatos indicam essa postura?”.
Mas o que o governador pretensamente fez ou deixou de fazer
nesse caso, data vênia, não o tornaria passível de enquadramento apenas no
Código Penal. Pra começar, se em 2011 ele sabia de alguma irregularidade que
afetava a UEPB e permaneceu calado durante todo esse tempo, mais do que prevaricar
o soberano atentou contra a probidade na administração.
O alegado silêncio governamental caracterizaria conduta que
qualifica crime de responsabilidade previsto tanto na Constituição do Estado
(Art. 86, inciso V) como na Lei Federal nº 1.079, de 10 de abril de 1950. Essa
lei “define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento”
de Presidente da República, ministros, ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) e Procurador Geral da República, aplicando-se ainda a governadores e
secretários de Estado.
Nessa mesma linha, o absoluto da Paraíba estaria enredado também
nas teias da chamada Lei da Improbidade Administrativa, que vem a ser a Lei nº
8.429, de 2 de junho de 1992.Nos termos desse normativo, por não fazer nada no sentido
de investigar e punir quem fosse encontrado em culpa, o governador teria
praticado ato “que atenta contra os princípios da administração pública”,
violando seus deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, entre
outros.
ATÉ NO ESTATUTO DO SERVIDOR
Muita gente boa acredita que o MP não vai investigar, questionar
nem processar o governador, mesmo que por conveniência política ele tenha feito
vista grossa em relação a fatos extremamente graves relacionados à UEPB, como
deu a entender. De qualquer sorte, eis mais um dispositivo legal que o nosso
imperador teria descumprido: o art. 131 do Estatuto do Servidor Público do
Estado. Que reza exatamente o seguinte:
“A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço
público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa e o contraditório ao
acusado”.
Do Blog Carlos Magno