Com a proximidade do período eleitoral, o tema da fidelidade
partidária vem novamente à tona. Afinal, o que diz o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) sobre o tema? ele atinge ou não os prefeitos e governadores
detentores de mandatos majoritários?
Em consulta do deputado Federal José Saraiva Felipe
(PMDB-MG) apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual questiona
se a perda do cargo eletivo por infidelidade partidária atinge também os
eleitos para cargos majoritários – prefeitos, governadores, senadores e
presidente da República, o tribunal respondeu que sim.
Em tese, os questionamentos do deputado foram os seguintes:
“1) A Resolução 22.610 TSE, que disciplina o processo de
perda do cargo eletivo por infidelidade partidária, abrange também os cargos
majoritários, tais como prefeitos, governadores, senadores e presidente da
República?
2) Se positiva a resposta acima, quem tem legitimidade para
pedir o mandato do titular de cargo majoritário que mudou injustificadamente de
partido?
3) Se um Prefeito "A", filiado ao Partido
"PA", mudar injustificadamente para o Partido "PB", seu
vice-prefeito for do mesmo partido do prefeito, tem ele legitimidade para pedir
o mandato, caso o prefeito mude injustificadamente de partido?
4) Ainda no caso da pergunta acima, e se o vice-prefeito for
do mesmo partido do prefeito, tem ele legitimidade para pedir o mandato, caso o
prefeito mude injustificadamente de partido?
5) Caso o prefeito perca o mandato por infidelidade
partidária, é o vice-prefeito que assume a vaga? E se o vice-prefeito for do
outro partido?”
A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. De
acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder
às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com
jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem
caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador (Processo
relacionado: CTA 140315).
Deputado Federal Ruy Carneiro, presidente do PSDB da Paraíba
Ruy Carneiro não
admite infidelidade no PSDB - O deputado federal Ruy Carneiro (PSDB-PB), presidente
do Diretório Estadual do PSDB na Paraíba, mandou esta semana um duro recado
para os prefeitos que pertencem ao PSDB mas que estão se decidindo por outra
candidatura a governador. Ruy diz que não tolerará infidelidade na legenda e
que os prefeitos tucanos devem votar no candidato do partido.
“Quem está no PSDB e não quer votar no partido não merece
estar no PSDB. A nossa tese é muito simples, não existe coação. Quando acabar a
eleição nós vamos analisar todos os diretórios. Quem é do partido e foi correto
com o partido continuará no partido”, afirmou o presidente tucano.
José Maranhão é presidente do PMDB da Paraíba
PMDB também não dará
mole a prováveis “infiéis” - Nos últimos dias tem crescido o número de
prefeitos do PSDB e de outras legendas, a exemplo do PMDB, que mesmo tendo sido
eleitos pela sua legenda original, estão ávidos por anunciar voto para
governador em outro candidato que não seja o do seu partido, o que caracterizaria
infidelidade partidária.
Neste final de semana, o presidente estadual do PMDB, José Maranhão,
reuniu em sua residência as principais lideranças do partido, a exemplo do
pré-candidato a governador Veneziano Vital; seu irmão, senador Vital do Rêgo;
deputados federais e estaduais. Dentre os temas discutidos esteve a fidelidade
partidária. Há no PMDB, da mesma forma que no PSDB, um clima de não tolerar
prefeitos peemedebistas que optem por vota em outros candidatos.
Prefeito “infiel”
perde mandato no Ceará - Raimundo Nonato Chaves de Araújo, prefeito do
município de Carnaubal, localizado a 345 quilômetros de Fortaleza, teve o
mandato cassado por infidelidade partidária. A decisão foi deliberada por
unanimidade, na Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará em 2012.
A Ação de Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária
foi proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS) em desfavor do atual
prefeito do município. A Corte determinou ainda a execução imediata dos efeitos
dessa decisão, segundo publicou o site do TRE-CE.
Emanoel Tadeu, especial para o Blog Carlos Magno