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08/06/2014

Infidelidade partidária pode tirar mandatos de prefeitos que não votam em candidatos a governador de seus partidos


Com a proximidade do período eleitoral, o tema da fidelidade partidária vem novamente à tona. Afinal, o que diz o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema? ele atinge ou não os prefeitos e governadores detentores de mandatos majoritários?

Em consulta do deputado Federal José Saraiva Felipe (PMDB-MG) apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual questiona se a perda do cargo eletivo por infidelidade partidária atinge também os eleitos para cargos majoritários – prefeitos, governadores, senadores e presidente da República, o tribunal respondeu que sim.

Infidelidade partidária punição

Em tese, os questionamentos do deputado foram os seguintes:

“1) A Resolução 22.610 TSE, que disciplina o processo de perda do cargo eletivo por infidelidade partidária, abrange também os cargos majoritários, tais como prefeitos, governadores, senadores e presidente da República?

2) Se positiva a resposta acima, quem tem legitimidade para pedir o mandato do titular de cargo majoritário que mudou injustificadamente de partido?

3) Se um Prefeito "A", filiado ao Partido "PA", mudar injustificadamente para o Partido "PB", seu vice-prefeito for do mesmo partido do prefeito, tem ele legitimidade para pedir o mandato, caso o prefeito mude injustificadamente de partido?

4) Ainda no caso da pergunta acima, e se o vice-prefeito for do mesmo partido do prefeito, tem ele legitimidade para pedir o mandato, caso o prefeito mude injustificadamente de partido?

5) Caso o prefeito perca o mandato por infidelidade partidária, é o vice-prefeito que assume a vaga? E se o vice-prefeito for do outro partido?”

A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador (Processo relacionado: CTA 140315).

Deputado Federal Ruy Carneiro, presidente do PSDB da Paraíba

Deputado Federal Ruy Carneiro, presidente do PSDB da Paraíba

Ruy Carneiro não admite infidelidade no PSDB - O deputado federal Ruy Carneiro (PSDB-PB), presidente do Diretório Estadual do PSDB na Paraíba, mandou esta semana um duro recado para os prefeitos que pertencem ao PSDB mas que estão se decidindo por outra candidatura a governador. Ruy diz que não tolerará infidelidade na legenda e que os prefeitos tucanos devem votar no candidato do partido.

“Quem está no PSDB e não quer votar no partido não merece estar no PSDB. A nossa tese é muito simples, não existe coação. Quando acabar a eleição nós vamos analisar todos os diretórios. Quem é do partido e foi correto com o partido continuará no partido”, afirmou o presidente tucano.

José Maranhão é presidente estadual do PMDB da Paraíba

José Maranhão é presidente do PMDB da Paraíba

PMDB também não dará mole a prováveis “infiéis” - Nos últimos dias tem crescido o número de prefeitos do PSDB e de outras legendas, a exemplo do PMDB, que mesmo tendo sido eleitos pela sua legenda original, estão ávidos por anunciar voto para governador em outro candidato que não seja o do seu partido, o que caracterizaria infidelidade partidária.

Neste final de semana, o presidente estadual do PMDB, José Maranhão, reuniu em sua residência as principais lideranças do partido, a exemplo do pré-candidato a governador Veneziano Vital; seu irmão, senador Vital do Rêgo; deputados federais e estaduais. Dentre os temas discutidos esteve a fidelidade partidária. Há no PMDB, da mesma forma que no PSDB, um clima de não tolerar prefeitos peemedebistas que optem por vota em outros candidatos.

Prefeito “infiel” perde mandato no Ceará - Raimundo Nonato Chaves de Araújo, prefeito do município de Carnaubal, localizado a 345 quilômetros de Fortaleza, teve o mandato cassado por infidelidade partidária. A decisão foi deliberada por unanimidade, na Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará em 2012.

A Ação de Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária foi proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS) em desfavor do atual prefeito do município. A Corte determinou ainda a execução imediata dos efeitos dessa decisão, segundo publicou o site do TRE-CE.

Emanoel Tadeu, especial para o Blog Carlos Magno