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13/06/2014

Saiba o que fazer para receber indenização dos bancos, caso espere mais de 20 minutos na fila


O Blog Carlos Magno publicou recentemente reportagem informando sobre a publicação, no Diário Oficial do Estado, da Lei 10.323/2014, que dispõe sobre o pagamento de indenização pelas instituições bancárias aos seus usuários, quando forem atendidos além do tempo disciplinado pela lei da fila de banco (veja clicando aqui). Agora, você ficará sabendo como deve proceder para requerer a indenização.

Para facilitar o registro do tempo de atendimento, os bancos deverão emitir uma senha para o usuário na qual esteja registrado o horário de chegada. Isso, inclusive, já é feito em vários bancos. A senha será devolvida ao consumidor, autenticada após o atendimento nos caixas.

Lei que prevê indenização a cliente que demorar em fila já está em vigor na Paraíba

Lei que prevê indenização a cliente que demorar em fila já está em vigor na Paraíba

De posse da senha, o usuário fará o seguinte:

1 - O usuário que se sentir prejudicado pela demora no atendimento, de posse da senha autenticada, deverá comunicar o fato ao gerente da instituição ou a qualquer funcionário designado para receber a reclamação;

2 – Ao mesmo tempo, ele imediatamente solicita o pagamento da indenização, que deverá ser feito em até 48 horas. Caso o pagamento não seja realizado no prazo de 48 horas, o consumidor terá direito ao pagamento em dobro;

O valor da indenização estabelecido pela Lei será o equivalente a 30 URF – PB, vigente na data do atendimento, por cada usuário atendido em horário excedente ao estabelecido em lei.

De acordo com o art. 1º da Lei nº 10.323/2014, de autoria do deputado Vituriano de Abreu, “as instituições bancárias sediadas na Paraíba, além das multas aplicadas pelo Procon, ficam obrigadas a indenizar os usuários em atendimento quando forem atendidas além do limite máximo de tempo de espera, prevista em lei municipal ou estadual”.

Vituriano de Abreu destacou que seu projeto de lei foi bem elaborado e bastante discutido na Assembleia. “Esta lei terá um elevado alcance social, pois o cliente que for atendido além do tempo previsto em lei, seja 15 ou 20 minutos, agora poderá requerer ao banco o pagamento de uma indenização. Não é aceitável que nos dias de hoje, onde a tecnologia está presente em todos os lugares, um cliente seja atendido no tempo que o banco desejar”, frisou.

Do Blog Carlos Magno