O Blog Carlos Magno publicou recentemente reportagem
informando sobre a publicação, no Diário Oficial do Estado, da Lei 10.323/2014,
que dispõe sobre o pagamento de indenização pelas instituições bancárias aos
seus usuários, quando forem atendidos além do tempo disciplinado pela lei da
fila de banco (veja clicando aqui). Agora, você ficará sabendo como deve proceder para requerer a
indenização.
Para facilitar o registro do tempo de atendimento, os bancos
deverão emitir uma senha para o usuário na qual esteja registrado o horário de
chegada. Isso, inclusive, já é feito em vários bancos. A senha será devolvida
ao consumidor, autenticada após o atendimento nos caixas.
Lei que prevê indenização a cliente que demorar em fila já está em vigor na Paraíba
De posse da senha, o usuário fará o seguinte:
1 - O usuário que se sentir prejudicado pela demora no
atendimento, de posse da senha autenticada, deverá comunicar o fato ao gerente
da instituição ou a qualquer funcionário designado para receber a reclamação;
2 – Ao mesmo tempo, ele imediatamente solicita o pagamento
da indenização, que deverá ser feito em até 48 horas. Caso o pagamento não seja
realizado no prazo de 48 horas, o consumidor terá direito ao pagamento em dobro;
O valor da indenização estabelecido pela Lei será o
equivalente a 30 URF – PB, vigente na data do atendimento, por cada usuário
atendido em horário excedente ao estabelecido em lei.
De acordo com o art. 1º da Lei nº 10.323/2014, de autoria do
deputado Vituriano de Abreu, “as instituições bancárias sediadas na Paraíba,
além das multas aplicadas pelo Procon, ficam obrigadas a indenizar os usuários
em atendimento quando forem atendidas além do limite máximo de tempo de espera,
prevista em lei municipal ou estadual”.
Vituriano de Abreu destacou que seu projeto de lei foi bem
elaborado e bastante discutido na Assembleia. “Esta lei terá um elevado alcance
social, pois o cliente que for atendido além do tempo previsto em lei, seja 15
ou 20 minutos, agora poderá requerer ao banco o pagamento de uma indenização.
Não é aceitável que nos dias de hoje, onde a tecnologia está presente em todos
os lugares, um cliente seja atendido no tempo que o banco desejar”, frisou.
Do Blog Carlos Magno