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26/06/2014

Em campina Grande você já pode pedir indenização aos bancos, caso fique mais de 20 minutos na fila. Saiba como


Os leitores do blog Carlos magno tomaram conhecimento, há alguns dias, de uma Lei Estadual, aprovada na Assembléia Legislativa da Paraíba e já sancionada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) que prevê indenização para clientes que demorarem mais que o permitido, em filas de estabelecimentos bancários do Estado, para serem atendidos.

A lei prevê que, além da multa já regulamentada que devem pagar, paguem, da mesma forma, uma indenização ao cliente que se sentir lesado. Para tanto, basta reclamar ao gerente, apresentando queixa e o comprovante recebido quando da chegada à agencia, que deve constar data e horário da chegada.

Em Campina Grande, recentemente, a Lei Municipal nº 4.330 (Lei das Filas), em vigor desde dezembro de 2005, passou por uma reforma e teve a redação do seu artigo 1º alterada. Além das agências bancárias, supermercados e lojas de departamentos, a legislação passa a fiscalizar os atacadões, casas lotéricas e correspondentes bancários da cidade.

Lei da Fila com indenização aos clientes já está valendo com indenização a clientes

Lei da Fila com indenização aos clientes já está valendo em Campina Grande

De acordo com a lei Municipal, os estabelecimentos devem colocar à disposição do consumidor pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento seja feito em tempo hábil, respeitando a dignidade e o tempo dos usuários.

O tempo de atendimento em dias normais não deve ultrapassar 20 minutos. Nas vésperas e após os feriados prolongados, em dias de pagamentos de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, a lei estabelece que o tempo não deve ser superior a 35 minutos.

Como proceder - Além desta modificação, a Lei da Fila ganhou, no último dia 03 de junho, mais um reforço na luta pelo cumprimento da legislação. A partir de agora, além das multas aplicadas pelo Procon, ficam as instituições bancárias obrigadas a indenizar os usuários quando estes forem atendidos no tempo superior ao limite máximo prevista pela lei.

A determinação é da Lei Estadual nº 10.323, de 03 de junho de 2014, que dispõe sobre o pagamento de indenização pelas instituições bancárias aos seus usuários. Considera-se usuário da instituição toda pessoa física ou jurídica que esteja em atendimento pelos caixas, independente de ser ou não cliente do banco.

Para facilitar o registro do tempo de atendimento, os bancos já estão emitindo uma senha para o usuário na qual é registrado o horário de chegada. A senha é devolvida ao consumidor, autenticada após o atendimento nos caixas.

O usuário que se sentir prejudicado pela demora no atendimento, de posse da senha autenticada, deverá comunicar o fato ao gerente da instituição ou a qualquer funcionário designado para receber a reclamação, e solicitar o pagamento da indenização, que deverá ser feito em até 48 horas.

O valor da indenização estabelecido pela Lei será o equivalente a 30 URF – PB, vigente na data do atendimento, por cada usuário atendido em horário excedente ao estabelecido em lei. Caso o pagamento não seja realizado no prazo de 48 horas, o consumidor terá direito ao pagamento em dobro.

O Procon Municipal de Campina Grande já notificou todos os bancos da cidade, informando sobre a nova legislação em vigor. “O órgão agirá de acordo com a lei, apoiando seu cumprimento e auxiliando o consumidor no que for possível”, assegura o coordenador do Procon, Paulo Porto.

Do Blog Carlos Magno