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30/08/2014

Prestadores de serviço de escola estadual em São Domingos do Cariri denunciam demissão irregular em período eleitoral


Oito prestadores de serviço da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Francisco Deodato do Nascimento, em São Domingos do Cariri, procuraram o Ministério Público para denunciar que teriam sido demitidos pelo Governo do Estado de forma irregular. Na denúncia, eles alegam que, por se tratar de período eleitoral, não poderiam ser afastados de suas unções.

A denúncia foi feita ao Promotor da Comarca de Cabaceiras, Márcio Teixeira de Albuquerque que, de imediato, solicitou à diretora da escola, Amanda Neves da Silva, informar, no prazo de 15 dias, o motivo do afastamento dos servidores José Maria da Silva, Ana Maria do Nascimento Almeida, Rosicleide Oliveira Santos, Teobaldo Fernandes do Nascimento, João Tavares Dantas, Luciene Marinho da Silva, Maria José Julião Gonçalves e Josefa Jacilene Lima dos Santos.

São Domingos do Cariri

O promotor diz ser “obrigação desta direção (da escola) informar, por escrito, mediante pedido, a razão pela qual os servidores não estão podendo exercer suas funções na escola”. Na denúncia, os servidores dizem que foram chamados pela diretora, mesmo em período de férias, para uma reunião com o objetivo de tratar de assuntos referentes aos trabalhos na escola.

“Ao chegarmos lá fomos tomados de surpresa, pois a ‘reunião’ era tão somente para comunicar de forma ‘grosseira’ e ‘desrespeitosa’, que estávamos todos demitidos. Quando perguntado sobre os motivos da demissão sumária, a diretora disse que a decisão estava tomada e não tinha que dar explicações a ninguém”, dizem os servidores, na denúncia.

Ao mesmo tempo, um dos servidores, João Tavares Dantas, impetrou Mandado de Segurança junto à Comarca de Cabaceiras para ter o direito de retornar ao trabalho, alegando, com fundamento no art. 5.º, LXIX, da Constituição Federal; e na Lei 12.016/09, ato ilegal praticado pela diretora da escola.

No Mandado de Segurança, o servidor alega que “a exoneração somente pode ter cunho eleitoreiro, pois (...) estava cumprindo com todas as suas obrigações e com o horário de trabalho, aguardando o término das férias escolares para voltar às atividades”. Ele alega ainda que, logo após as demissões, “foram contratados outros prestadores de serviço em seu lugar e dos demais demitidos”, citando os nomes dos mesmos.

O servidor afastado pede a nulidade do ato de exoneração e da contratação dos novos servidores, alegando que a legislação proíbe, em período eleitoral, não apenas as demissões, como também as contratações de novos servidores.

Do Blog Carlos Magno