Oito prestadores de serviço da Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio Francisco Deodato do Nascimento, em São Domingos do Cariri,
procuraram o Ministério Público para denunciar que teriam sido demitidos pelo Governo
do Estado de forma irregular. Na denúncia, eles alegam que, por se tratar de
período eleitoral, não poderiam ser afastados de suas unções.
A denúncia foi feita
ao Promotor da Comarca de Cabaceiras, Márcio Teixeira de Albuquerque que, de imediato,
solicitou à diretora da escola, Amanda Neves da Silva, informar, no prazo de 15
dias, o motivo do afastamento dos servidores José Maria da Silva, Ana Maria do
Nascimento Almeida, Rosicleide Oliveira Santos, Teobaldo Fernandes do
Nascimento, João Tavares Dantas, Luciene Marinho da Silva, Maria José Julião
Gonçalves e Josefa Jacilene Lima dos Santos.
O promotor diz ser “obrigação desta direção (da escola)
informar, por escrito, mediante pedido, a razão pela qual os servidores não
estão podendo exercer suas funções na escola”. Na denúncia, os servidores dizem
que foram chamados pela diretora, mesmo em período de férias, para uma reunião
com o objetivo de tratar de assuntos referentes aos trabalhos na escola.
“Ao chegarmos lá fomos tomados de surpresa, pois a ‘reunião’
era tão somente para comunicar de forma ‘grosseira’ e ‘desrespeitosa’, que estávamos
todos demitidos. Quando perguntado sobre os motivos da demissão sumária, a
diretora disse que a decisão estava tomada e não tinha que dar explicações a ninguém”,
dizem os servidores, na denúncia.
Ao mesmo tempo, um dos servidores, João Tavares Dantas,
impetrou Mandado de Segurança junto à Comarca de Cabaceiras para ter o direito
de retornar ao trabalho, alegando, com fundamento no art. 5.º, LXIX, da
Constituição Federal; e na Lei 12.016/09, ato ilegal praticado pela diretora da
escola.
No Mandado de Segurança, o servidor alega que “a exoneração
somente pode ter cunho eleitoreiro, pois (...) estava cumprindo com todas as
suas obrigações e com o horário de trabalho, aguardando o término das férias
escolares para voltar às atividades”. Ele alega ainda que, logo após as demissões,
“foram contratados outros prestadores de serviço em seu lugar e dos demais
demitidos”, citando os nomes dos mesmos.
O servidor afastado pede a nulidade do ato de exoneração e
da contratação dos novos servidores, alegando que a legislação proíbe, em
período eleitoral, não apenas as demissões, como também as contratações de
novos servidores.
Do Blog Carlos Magno