A Procuradoria Geral Eleitoral – PGE emitiu nesta
sexta-feira (29) parecer favorável à aliança PMDB-PT na Paraíba. O parecer, do
Procurador Geral Eleitoral Rodrigo Janot Monteiro de Barros, foi emitido em
função do Recurso Especial Eleitoral impetrado pela Coligação Renovação de
Verdade, encabeçada pelo senador Vital do Rego Filho, candidato a Governador da
Paraíba, na aliança que envolve PMDB e PT.
O Recurso foi impetrado contra o deferimento do DRAP
(Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) da coligação A Força do
Trabalho, ou seja, contra a aliança do PSB com o PT, na Paraíba. No parecer, o Procurador
diverge da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB, que
alegou que o presidente do PT Nacional, Rui Falcão, não tem legitimidade para
falar em nome da Comissão Executiva.
“O presidente somente fez valer o que soberanamente foi
decidido pelas hostes partidárias. O presidente, enquanto autoridade maior da
agremiação, certamente representa a comissão executiva nacional”, diz o
Procurador Rodrigo Janot.
Procurador Geral Eleitoral Rodrigo Janot Monteiro de Barros
Desrespeito do PT-PB
ao PT Nacional – Janot diz que o diretório regional do PT-PB desrespeitou
as diretrizes firmadas pelo diretório nacional quanto à formação de coligação
para as eleições estaduais majoritárias, citando alegação da Coligação
Renovação de Verdade que elenca decisão do próprio PT-PB, tomada no dia 12 de
abril deste ano, quando da definição da Tática Eleitoral do PT paraibano, quando
definiu, em resolução, “oposição do partido ao governo estadual, encabeçado
pelo PSB”.
Também lembra que no dia 26 de junho deste ano o PT Nacional
determinou ao diretório regional da Paraíba “o apoio ao PMDB, caso mantida a candidatura
do Senador Vital do Rêgo” e que, mesmo assim, o PT paraibano deliberou por
coligação com o PSB, mesmo “ciente das deliberações do órgão nacional, que
apontavam para a necessidade de formação de coligação majoritária com o PMDB no
Estado da Paraíba”.
O parecer lembra que no dia 11 de julho deste ano “o órgão
nacional do PT novamente comunicou ao Tribunal Regional ter anulado a
deliberação tomada pelo seu diretório regional da Paraíba (...) que reportou
como preferencial a formação de coligação majoritária com o PMDB, e não com o
PSB”.
A Lei é clara – O
procurador lembra que, nas alegações da Coligação Renovação de Verdade consta
que a Corte Regional violou o disposto no art. 7º parágrafos 2º e 3º, da Lei
n.º 9.504/97, que confere ao órgão partidário hierarquicamente superior o poder
de anular deliberação de instância partidária inferior sobre formação de
coligações, quando se opuser às diretrizes estabelecidas pelo órgão superior” e
que “os arts. 156 e 159 do Estatuto do PT estabelecem a obrigatoriedade de
anulação da convenção que não respeitar as deliberações do órgão nacional”.
Janot diz ter sido verificado, “por parte do diretório regional
do PT, o desrespeito às diretrizes fixadas pelo diretório nacional no que tange
à formação de coligações no âmbito estadual” e que a decisão do PT paraibano
“vai de encontro a tal diretriz”. Com, isso, ele afirma que “em tendo havido o
desrespeito a diretrizes firmadas pelo diretório nacional , a anulação da
deliberação do diretório regional do PT encontra respaldo na Lei das Eleições e
na própria jurisprudência dessa Corte Superior”.
Rodrigo Janot finaliza seu parecer afirmando que “o acórdão
regional está a merecer reforma, devendo ser deferido o DRAP (Demonstrativo de
Regularidade de Atos Partidários) apresentado pela coligação recorrente
(Renovação de Verdade), considerando-se válida a coligação formada por PT e
PMDB, para a disputa da eleição majoritária no Estado da Paraíba”.
Do Blog Carlos Magno, com Ass.Com Comunicação
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