Depois de negarem um recurso da defesa do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
nesta terça-feira, 25, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) não seguiram uma proposta do ministro Gilmar Mendes para que o
petista ficasse em liberdade até o julgamento do habeas corpus que pede a
suspeição do ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e Segurança Pública,
Sergio Moro.
A análise do mérito da ação sobre a parcialidade de Moro
ficou para agosto, porque Gilmar manteve seu pedido de vista nesta terça. Esta
foi a última sessão do colegiado antes do recesso do Judiciário.
Primeiro a votar sobre a liminar, Gilmar Mendes se
posicionou por conceder a medida. “Considerando que o habeas corpus aqui em
debate apresenta questão de fundamental relevância, há fumus boni iuris e
periculum in mora para ensejar a liberdade do paciente até o julgamento desse
habeas corpus”, sustentou o ministro.
Ao informar que não “devolveria” o processo para julgamento
na Segunda Turma na sessão de hoje, Gilmar Mendes disse que o
“congestionamento” da pauta do colegiado com outros onze processos podia
“comprometer” a análise da suspeição de Moro. “Não há como negar que as
matérias possuem relação com fatos públicos e notórios cujos desdobramentos
ainda estão sendo verificados”, declarou o ministro, referindo-se às
reportagens do site The Intercept Brasil que publicaram mensagens vazadas com
colaborações entre Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, da força-tarefa
da Lava Jato no Paraná.
Ao citar como “fatos públicos e notórios” os diálogos
revelados, Gilmar usou a lógica de que, como tais, não importa se as mensagens
não tenham a veracidade confirmada. Conforme um dos incisos do Artigo 374 do
Código de Processo Civil, “não dependem de prova os fatos notórios”.
O ministro ainda citou o parecer da Procuradoria-Geral da
República (PGR) sobre a suspeição de Moro e disse que a procuradora-geral,
Raquel Dodge, indicou que tem dúvidas sobre a imparcialidade de Moro no
processo do tríplex do Guarujá.
“Mesmo o parquet não descarta a possibilidade de
complementação de seu parecer ante a superveniência de novas informações que
podem influenciar no deslinde da controvérsia em exame. Tais circunstâncias
corroboram a necessidade de adiamento da devolução do pedido de vista. Já a
manifestação da PGR justificaria porque ela, no mínimo, diz ‘estou em dúvida em
relação a isenção do juiz nesse processo’”.
Em seguida, votou o ministro Edson Fachin, que discordou da
tese de Gilmar Mendes sobre as reportagens como “fato público e notório” e
negou a liminar. Fachin entende que a veracidade das mensagens tem de ser
analisada por outras instâncias da Justiça antes de o STF se pronunciar.
O próximo a se pronunciar, Ricardo Lewandowski, concordou
com a soltura de Lula até o julgamento do mérito da suspeição. Ele afirmou que
“os autos trazem elementos suficientes no sentido de plausibilidade, do fumus
boni iuris e do periculum in mora porque o paciente está preso há mais de 400
dias”.
Considerado o voto de desempate na Segunda Turma em questões
envolvendo a Operação Lava Jato, Celso de Mello negou soltar Lula. Ele
ressaltou, contudo, que esta não é a antecipação de seu voto em relação à
parcialidade ou não de Sergio Moro no caso envolvendo o petista.
Ao iniciar sua explanação, Mello lembrou que o colegiado já
julgou uma suspeição de Moro, no caso Banestado, em 2013, quando ele votou por
anular o processo, mas ficou vencido. Naquela ocasião, a Segunda Turma
considerou que o afastamento do juiz só pode ocorrer quando há “certeza
absoluta” e “prova induvidosa” de sua parcialidade.
Na época, a Turma criticou os métodos de Moro, mas não o
declarou suspeito. Entre outras medidas, ele havia mandado monitorar os voos de
advogados de um doleiro.
Última a votar, a presidente da Segunda Turma, Cármen Lúcia,
desempatou a votação e manteve Lula preso em Curitiba – Veja.
Carlos Magno
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