Os desembargadores da 10.ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo condenaram um vereador de um município do
interior do Estado por improbidade administrativa, por assédio moral e sexual
contra um assessor. A decisão determinou a perda da função pública; suspensão
dos direitos políticos por três anos e multa correspondente a duas vezes o
valor de sua remuneração.
As informações foram divulgadas pelo TJ que, no entanto, não
revelou o nome do político, nem seu partido, nem o número do processo.
Consta nos autos que o vereador indicou e nomeou, em cargo
em comissão, um assessor de gabinete e 'o assediou moralmente e sexualmente
dentro das dependências da Câmara'.
Os assédios foram registrados em aplicativo de mensagem e
gravações em áudio no gabinete do político.
O assessor registrou um boletim de ocorrência, após o
vereador ir até sua casa com a intenção de discutir, e foi demitido quando o
réu ficou sabendo do registro na polícia.
De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Teresa
Ramos Marques, 'o conjunto probatório evidencia que o réu, aproveitando-se de
sua condição de superior hierárquico, assediou a vítima, constrangendo-o a
manter relações sexuais sob a ameaça de perda do emprego, fato incompatível com
os princípios da administração pública, especialmente aqueles relativos à
legalidade, moralidade administrativa e supremacia do interesse público'.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Antonio
Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez. A decisão foi unânime – MSN Notícias.
Carlos Magno
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