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02/07/2019

Stalking: Projeto de Veneziano que torna crime perseguir ou assediar alguém de forma insistente está na pauta da CCJ


Um Projeto de Lei de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) que pune a prática de perseguição, tipificando-a como crime, em vez de contradição penal, está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

O PL 1.642/2019 altera o Código Penal e explicita como crime perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade. A matéria tem como relatora a Senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).



 

Segundo o texto do Senador Veneziano, a pena aplicada àqueles que cometerem o ato é de reclusão, de um a três anos, e multa. Caso a vítima seja mulher, independentemente do crime ser praticado em ambiente doméstico, poderão ser adotados os instrumentos protetivos previstos na Lei Maria da Penha.

 

Criminalização – Hoje, caso uma pessoa se sinta perseguida por um conhecido, ela pode recorrer à Lei Maria da Penha para pedir proteção. No entanto, se o perseguidor for desconhecido, o ‘stalking’ será considerado apenas uma contravenção penal. Assim, esse PL especifica que a perseguição também deve ser tratada como crime, devido à seriedade da ação, conforme ressalta o Senador Veneziano, na justificativa.

 

“Por ser uma conduta grave e que é praticada com recorrência, afetando a privacidade e a liberdade da vítima, o ‘stalking’ deve ser considerado crime, punido com pena de reclusão e multa”, ressalta o parlamentar paraibano.

 

Veneziano afirma que, recentemente, a imprensa nacional divulgou esta nova forma de perseguição, virtual ou real, empreendida pelos chamados stalkers.

 

“Com essas medidas, pretendemos inibir a prática dessa conduta perversa e covarde, que apresenta como vítimas, principalmente mulheres, as quais, por serem, em geral, mais frágeis fisicamente, apresentam menor capacidade de resistência”, argumentou o Senador do PSB da Paraíba – Assessoria.

 

Carlos Magno

 

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