Um Projeto de Lei de autoria do Senador Veneziano Vital do
Rêgo (PSB-PB) que pune a prática de perseguição, tipificando-a como crime, em vez
de contradição penal, está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).
O PL 1.642/2019 altera o Código Penal e explicita como crime
perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou
eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade. A matéria
tem como relatora a Senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
Segundo o texto do Senador Veneziano, a pena aplicada
àqueles que cometerem o ato é de reclusão, de um a três anos, e multa. Caso a
vítima seja mulher, independentemente do crime ser praticado em ambiente
doméstico, poderão ser adotados os instrumentos protetivos previstos na Lei
Maria da Penha.
Criminalização – Hoje,
caso uma pessoa se sinta perseguida por um conhecido, ela pode recorrer à Lei
Maria da Penha para pedir proteção. No entanto, se o perseguidor for
desconhecido, o ‘stalking’ será considerado apenas uma contravenção penal.
Assim, esse PL especifica que a perseguição também deve ser tratada como crime,
devido à seriedade da ação, conforme ressalta o Senador Veneziano, na
justificativa.
“Por ser uma conduta grave e que é praticada com
recorrência, afetando a privacidade e a liberdade da vítima, o ‘stalking’ deve
ser considerado crime, punido com pena de reclusão e multa”, ressalta o parlamentar
paraibano.
Veneziano afirma que, recentemente, a imprensa nacional
divulgou esta nova forma de perseguição, virtual ou real, empreendida pelos
chamados stalkers.
“Com essas medidas, pretendemos inibir a prática dessa
conduta perversa e covarde, que apresenta como vítimas, principalmente
mulheres, as quais, por serem, em geral, mais frágeis fisicamente, apresentam
menor capacidade de resistência”, argumentou o Senador do PSB da Paraíba –
Assessoria.
Carlos Magno
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