A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pediu nesta
quarta-feira (7) ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
que conceda liberdade ao ex-presidente até o julgamento de um habeas corpus
(pedido de liberdade) pela Segunda Turma do tribunal ou determine a prisão em
sala de estado maior (cela especial).
O habeas corpus foi dirigido especificamente a Gilmar Mendes
porque o ministro havia pedido vista (mais tempo para analisar) de um pedido de
liberdade anterior. Ele ainda terá que levar o tema para julgamento na Segunda
Turma do STF.
Nesta quarta, o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da
Justiça estadual de São Paulo, determinou que o ex-presidente cumpra pena no
presídio de Tremembé, no interior paulista. A decisão foi tomada horas depois de
a juíza federal do Paraná Carolina Lebbos determinar a transferência de Lula da
Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba para um estabelecimento
prisional de São Paulo.
Embora o pedido tenha sido endereçado a Gilmar Mendes, o
gabinete do ministro informou que, pelas regras, não cabe a ele – por ter
pedido vista do caso – analisar, mas sim ao relator original, o ministro Luiz
Edson Fachin. Portanto, segundo o gabinete de Gilmar Mendes, será Fachin quem
decidirá.
No caso de o Supremo negar o pedido de liberdade, a defesa
requer a suspensão da decisão que determinou a transferência para o presídio de
Tremembé até o julgamento final desse habeas corpus.
Se isso também for negado, os advogados reivindicam que seja
assegurado ao ex-presidente a permanência em uma sala de Estado Maior.
Em resumo, a defesa quer que Mendes:
- Conceda liminar (decisão provisória) para a libertação de
Lula até análise da Segunda Turma;
- Suspenda as decisões da 12ª Vara Federal Criminal de
Curitiba e da Vara de Execução Penal de São Paulo até julgamento final do
habeas corpus;
- Assegure ao ex-presidente o direito de permanecer em sala
de Estado Maior (cela especial) na hipótese de os pedidos anteriores não serem
atendidos.
De acordo com a defesa de Lula, a transferência para
Tremembé representa “elevar sobremaneira o constrangimento ilegal” imposto ao
ex-presidente.
“Se o paciente foi encarcerado (em inconstitucional execução
provisória da pena) com base em decisão proferida em processo injusto,
instruído e julgado por juiz suspeito, sua transferência neste momento – na
pendência do julgamento deste habeas corpus – para um estabelecimento
penitenciário comum é manifestamente descabida e ilegal”, afirmam os advogados
na petição.
No novo pedido, a defesa de Lula afirma que reivindicou o
adiamento da transferência de Lula para São Paulo, mas a Justiça de Curitiba
negou.
Os advogados de Lula afirmam que as “decisões implicam
elevar sobremaneira o constrangimento ilegal imposto” ao ex-presidente.
“Impossível cogitar-se na piora da sua situação jurídica –
mediante a transferência a um estabelecimento penitenciário comum para
cumprimento de uma pena sequer definida por decisão condenatória definitiva”,
afirmaram.
De acordo com a defesa, o Tribunal Regional Federal da 2ª
Região assegurou ao ex-presidente Michel Temer, quando foi preso em março e em
maio, permanência em sala de estado maior, o que, segundo os advogados, “torna
ainda mais claro o constrangimento ilegal” – G1.
Carlos Magno
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