O partido Cidadania (antigo PPS) pediu ao Supremo Tribunal
Federal (STF) que barre a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro
(PSL), filho do presidente Jair Bolsonaro, à embaixada do Brasil nos Estados
Unidos. O partido afirma que o ato seria flagrante nepotismo, já que o
parlamentar não seria qualificado ao cargo. O relator da ação é o ministro
Ricardo Lewandowski.
A legenda afirma que há “patente inexperiência e ausência de
qualificação profissional para a assunção do cargo em questão”. “Antes do
desafio de assumir a embaixada do Brasil, os anteriores ocupantes do cargo
exerciam funções relacionadas à diplomacia há anos.”
“Feita a análise do caso em sua especificidade, vem à tona a
única e real motivação que levaria a autoridade coatora a indicar o Sr. Eduardo
Nantes Bolsonaro para função de tamanha importância e complexidade: a relação
de consanguinidade”, diz a legenda.
Segundo a legenda, “sob o pretexto de dar filé mignon ao
filho”, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República confunde a res publica
com a res privata, ignorando que o poder emana do povo e que a ele deve servir.
“Trata-se de retrocesso civilizatório e institucional para o
país, que retorna a práticas antigas e arduamente combatidas durante anos”,
diz.
Segundo o Cidadania, “a provável conduta se reveste de
simbolismo, constituindo exemplo negativo a todas as esferas da administração
pública por parte do mais alto cargo do executivo nacional”.
“Com a iminente indicação do filho, o presidente Jair
Bolsonaro alastra a ideia aos 26 Estados da Federação e aos 5.570 municípios
que faz parte do jogo político a distribuição de cargos aos familiares, como se
o Estado fosse um negócio familiar”, afirma.
AGU
Nesta ação, a Advocacia-Geral da União ainda não se
manifestou. No entanto, já se posicionou sobre o tema em outros casos. Em
resposta a uma ação popular, em primeira instância, o órgão chegou a afirmar
que ao indicar seu filho, o presidente está exercendo prerrogativa do Chefe do
Poder Executivo.
Em parecer sobre a ação, a o advogado da União Samuel
Augusto Rodrigues Nogueira Neto afirma ser de se consignar que o “ato” que se
pretende inibir/evitar decorre do pleno exercício de prerrogativa própria do
Chefe do Poder Executivo de nomeação de Chefes de Missão Diplomática Permanente
(appointment powers), mediante aprovação prévia do Senado Federal, nos moldes
autorizados pelo art. 39 da Lei nº 11.440/2006.
“Notadamente, não se pode manietar o Presidente da República
no seu típico espaço de discricionariedade na direção política”, escreve.
A AGU ainda diz que a “eventual indicação do deputado
Eduardo Bolsonaro, pelo presidente da República, não garante a sua nomeação
para o cargo de Embaixador do Brasil, pois, levando a efeito o sistema de
freios e contrapesos insculpido na Constituição Federal, o ato de nomeação de
Chefe de Missão Diplomática Permanente depende, necessariamente, de aprovação
prévia do Senado Federal”.
“Portanto, o ato que a presente ação pretende evitar não
traz nenhum risco ao resultado útil do processo, que justifique a urgência da
tutela”, afirma a AGU, ao justificar que não há motivo para conceder a decisão
provisória – Exame.
Carlos Magno
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