A Patrulha Maria da Penha evitou um possível feminicídio com
a prisão do autor de ameaças de morte contra a ex-companheira, na noite desta
sexta-feira (23), em João Pessoa. A vítima já tinha medida protetiva contra o
acusado, que tem 34 anos e cumpre pena por roubo no regime semiaberto.
Assim que tomou conhecimento do caso, os integrantes da
Patrulha Maria da Penha acionaram a rede de proteção, providenciaram o reforço
nas proximidades da casa da vítima, que fica na zona sul de João Pessoa, e
passaram a fazer buscas para prender o acusado, já que ele descumpriu a medida
protetiva ao ameaçá-la de morte, nessa quinta-feira (22), para que a
ex-companheira desistisse do processo por violência doméstica movido contra ela.
A prisão do acusado foi feita no bairro de Mangabeira,
evitando que as ameaças fossem concretizadas. Ele foi apresentado na Delegacia
da Mulher, na Central de Polícia.
NA LEI -A lei 13.641/18 tipifica o crime de Descumprimento
de Medida Protetiva de Urgência, alterando a Lei Maria da Penha, prevendo no
art. 24-A o referido crime. A pena prevista é de três meses a dois anos –
Secom-PB.
Carlos Magno
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