A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta terça-feira (27) anular a sentença do ex-juiz Sergio Moro que condenou em
2018 o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine na Lava Jato.
Bendine foi condenado por Moro a 11 anos de prisão pelos
crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Agora, com a decisão da Segunda
Turma, o processo dele voltará à primeira instância da Justiça para nova
sentença porque, para os ministros do STF, Bendine não foi ouvido na fase
correta.
Na segunda instância, a condenação de Bendine foi mantida,
mas reduzida para 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão. O processo não chegou a
ser concluído, porém, porque ainda faltava a análise de um recurso.
Aldemir Bendine foi alvo de delações premiadas e, no
entendimento dos ministros, deveria ter sido o último a falar no processo. Mas
Sergio Moro, quando conduzia os processos da Lava Jato em primeira instância,
determinou que ele e os delatores apresentassem as alegações finais no mesmo
período.
Na prática, a decisão da Segunda Turma cria um novo
entendimento sore a ordem de fala em alegações finais nos casos em que houver
delação premiada.
A definição, porém, não derruba outros processos nos quais
delatores se manifestaram no mesmo prazo dos delatados. Cada caso deverá ser
analisado separadamente. Se a Primeira Turma tiver um entendimento diferente ou
se a Procuradoria Geral da República recorrer, por exemplo, o tema poderá ser
analisado no plenário, formado pelos onze ministros da Corte.
Prisão
Aldemir Bendine chegou a ser preso em julho de 2017, mas foi
solto em abril deste ano por determinação da Segunda Turma do STF.
Na ocasião, os ministros entenderam que a prisão preventiva
(sem prazo) estava muito alongada, chegando a quase dois anos.
Argumentos
Durante o julgamento:
A defesa de Bendine argumentou que o direito à ampla defesa
foi cerceado porque Bendine se manifestou após quem o delatou.
"O acusado tem o direito de rebater todas as cargas
acusatórias, venham de onde vierem. [...] Qual a natureza jurídica da prova
produzida pelo delator? Daí a importância de delatados falarem por
último", argumentou Alberto Toron.
Pela acusação, o subprocurador-geral da República Antônio
Carlos Bigonha defendeu a manutenção da condenação.
"O paciente desde o início da persecução teve amplo
acesso ao direito de defesa, não havendo em hipótese alguma. Nesse contexto,
não se verifica irregularidade em decisão", disse.
Denúncia do
Ministério Público
De acordo com o Ministério Público, Bendine recebeu em 2015
R$ 3 milhões em propina da Odebrecht para facilitar contratos entre a
empreiteira e a Petrobras.
Ainda segundo a denúncia, quando comandava o Banco do
Brasil, Bendine pediu R$ 17 milhões à Odebrecht para beneficiar a empresa, mas
não recebeu todo o valor.
Votos dos ministros
Relator da Lava Jato, o ministro Luiz Edson Fachin
considerou que o delator não é parte da acusação. Por isso, na avaliação do
ministro, não caberia abrir prazo primeiro para delatores e depois para
delatados, uma vez que todos são réus.
"A minha convicção é que o acordo de delação não é
prova, é um instrumento para que a pessoa possa colaborar com a investigação
criminal. A carga probatória das informações prestadas pelo colaborador não
podem ter tratamento processual discriminatório. [...] O legítimo manejo de meio
atinente de ampla defesa não apresenta distinção entre colaboradores e não
colaboradores. Em outras palavras, a adoção de estratégia defensiva não causa
ordem de manifestação de cada acusado", afirmou Fachin.
Ricardo Lewandowski, contudo, divergiu e considerou que os
delatados têm o direito a rebater as acusações dos delatores e, por isso, têm
que se manifestar por último.
"O direito de a defesa falar por último decorre do
direito normativo. Réus delatores não podem se manifestar por último em razão da
carga acusatória que permeia suas acusações. Fere garantias de defesa
instrumentos que impeçam acusado de dar a palavra por último", disse.
Gilmar Mendes concordou com o voto de Lewandowski: "A
abertura de alegações finais do colaborador deve ocorrer em momento anterior
aos delatados. A abertura para alegações finais deve se dar de modo sucessivo
ao meu ver. Reconheço que é tema difícil porque a questão se coloca a partir
dessa 'via crucis' nova, por conta do uso do instituto da colaboração premiada
e desse aprendizado institucional que estamos a desenvolver."
Cármen Lúcia, em seguida, votou pela anulação da condenação
de Bendine por considerar que os delatados têm o direito de falar por último.
"Nós temos processo penal, a acusação e o acusado. E os
acusados estão na mesmíssima condição. Nesse caso, temos uma grande novidade no
direito. O processo chegou onde chegou por causa do colaborador. Não vejo que
estejam na mesmíssima condição", disse – G1.
Carlos Magno
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