A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu
nesta quarta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para conceder a ele
liberdade e anular duas condenações e parte de um terceiro processo.
O pedido tem como base decisão da Corte desta terça-feira
(27) que derrubou a sentença condenatória do ex-presidente da Petrobras e do
Banco do Brasil Aldemir Bendine.
O pedido será analisado pelo relator da Lava Jato no
Supremo, ministro Luiz Edson Fachin. O ministro pode decidir sozinho, levar o
caso à Segunda Turma do tribunal ou ao plenário do Supremo. Não há previsão de
quando isso ocorrerá.
Nesta terça-feira (27), a Segunda Turma anulou a condenação
de Bendine. Foi a primeira vez que o Supremo derrubou uma condenação proferida
pelo ex-juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça.
Os ministros entenderam que, por ter sido delatado, Bendine
tem o direito de falar por último no processo no qual foi condenado – depois da
manifestação dos réus delatores.
Ou seja: de acordo com o entendimento da Segunda Turma do
STF, devem ser dados dois prazos diferentes para as alegações finais – o
primeiro para réus delatores e o segundo para réus delatados.
Desde o início da Operação Lava Jato, a Justiça vinha dando
o mesmo prazo para todos os réus, como prevê o Código de Processo Penal,
independentemente de serem delatados ou delatores.
A decisão criou um novo entendimento no Supremo sobre a
ordem das alegações finais – última manifestação no processo – nos casos em que
houver delação premiada.
A definição, porém, não derruba outros processos nos quais
delatores tenham falado no mesmo prazo que delatados. Cada caso será analisado
individualmente.
No pedido, a defesa requer a anulação de condenações no caso
do triplex do Guarujá, pelo qual o ex-presidente está preso devido à condenação
confirmada em segunda instância, e no caso do sítio de Atibaia, pelo qual Lula
foi condenado em primeira instância. Além disso, também quer anular a fase de
alegações finais da ação sobre um suposto terreno dado pela Odebrecht para o Instituto
Lula.
"O constrangimento ilegal que, em epidérmico exame
aflora límpido, será adiante detalhado para que o referido processo não
permaneça eivado de agressões ao direito fundamental do Paciente à ampla defesa
e ao contraditório, pilares fundamentais do processo penal constitucional
brasileiro", afirmou a defesa no habeas corpus apresentado.
O pedido é de anulação das alegações finais do caso do
Instituto Lula porque, nesse processo, a defesa já questionou nas instâncias
inferiores o fato de não ter sido a última a falar nas alegações finais.
A defesa quer, então, extensão para os outros dois
processos, nos quais a ordem de fala não foi questionada oficialmente nas
instâncias inferiores e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"Ao nosso ver, a tese analisada ao STJ diz respeito a
uma das ações, mas como são conexas e tiveram a mesma forma de processamento,
pedimos para que seja estendido o entendimento a outras duas ações",
explicou o advogado Cristiano Zanin, após se reunir nesta quarta com o ministro
Edson Fachin.
Encontro com ministro
Fachin
A audiência com o relator da Lava Jato, segundo o advogado,
foi para reapresentação de argumentos sobre um pedido de suspeição dos
procuradores do Paraná que atuaram nos processos do ex-presidente com base em
mensagens divulgadas pelo site "The Intercept Brasil".
Além disso, há um pedido pendente de suspeição do ex-juiz
Sérgio Moro, para anular os atos praticados por ele em relação a Lula. Não há
previsão de data para nenhum dos casos.
Na saída da reunião com Fachin, Zanin afirmou que a decisão
que beneficiou Bendine deve ser aplicada a Lula mesmo no processo do triplex,
no qual não havia oficialmente delatores como réus.
No caso, os corréus Léo Pinheiro e Agenor Franklin, da OAS,
não haviam assinado acordo de colaboração ainda, mas, segundo o advogado,
fizeram acusações ao ex-presidente.
"À medida que a pessoa faz acusação contra outro corréu
já está na posição de acusação. Não importa se tem acordo de colaboração ou
não, mas se apresenta alegações escritas com teor acusatório. E foi isso que
aconteceu com o ex-presidente Lula", argumentou a defesa.
Segundo o advogado Zanin, "na primeira ação penal,
Agenor Magalhães e Léo Pinheiro apresentaram alegações com conteúdo
incriminatório. No caso do sítio também aconteceu e do suposto imóvel também
aconteceu. E o prazo para o ex-presidente foi o mesmo dado aos delatores. Por
isso entendemos que a mesma decisão dada pela Segunda Turma deve ser
aplicada" – G1.
Carlos Magno
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