Com voto e relatoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo
(PSB-PB), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, nesta
quarta-feira, 11, o Projeto de Lei que regulamenta a prática de naturismo em
território nacional. A proposta define naturismo como “o conjunto de práticas
de vida ao ar livre em que é utilizado o nudismo como forma de desenvolvimento
da saúde física e mental, por meio da plena integração com a natureza”.
O Projeto, de autoria da ex-deputada Laura Carneiro, prevê
que o naturismo seja autorizado apenas nos espaços naturistas: “aquele
autorizado pelo poder público estadual, municipal ou do Distrito Federal,
situado em área destinada exclusivamente à prática do naturismo, em praias,
clubes, fazendas, campos, sítios, espaços para campismo ou esportes aquáticos e
unidades hoteleiras”. Nesses locais, o naturismo deixa de ser considerado ato
ilícito penal.
Naturismo Moderno – O
projeto também estabelece que menores de idade só podem frequentar espaço
naturista quando acompanhados dos pais ou responsável. O relator na CCJ,
Senador Veneziano, aprovou a proposta. Segundo ele, o naturismo moderno é bem
organizado e difundido em todos os continentes. No Brasil, já está previsto em
leis estaduais e municipais, mas falta regulamentação nacional sobre o tema.
“É relevante, portanto, que haja legislação que trate de
normas gerais sobre a matéria, visto que a definição de normas específicas deve
continuar sendo feita por estados e, em especial, pelos municípios em que se
instalem esses espaços naturistas”, explicou. O parecer aprovado traz algumas
alterações feitas pelo relator para melhorar a redação e a técnica legislativa.
Veneziano, que também foi o relator desse mesmo projeto na
Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, incluiu no texto a previsão de
que, praticado segundo as normas trazidas no projeto, o naturismo não infringe
o artigo 233 do Código Penal, que trata do crime de ato obsceno – Assessoria.
Carlos Magno
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