Está pronto para ir a votação na Comissão de Meio Ambiente
(CMA) do Senado Federal o Projeto de Lei 643/2019, do Senador Veneziano Vital
do Rêgo (PSB/PB), que torna imprescritíveis os crimes ambientais decorrentes da
atividade de lavra mineral. O PL já tem o parecer favorável do relator, o
senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e entrou na pauta da CMA para ser votado.
O projeto modifica a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de
1998) para incluir a imprescritibilidade. Além disso, multas aplicadas por
consequência desses crimes não poderão ser parceladas. Outra medida adicionada
é que as empresas condenadas em processos ambientais não poderão participar de
programas de refinanciamento de dívidas.
Em outro dispositivo, o Projeto modifica o Código de
Mineração (Decreto-Lei 227, de 1967) para impor novas exigências ao início de
atividades de extração mineral. O plano de aproveitamento econômico da jazida
deverá conter projetos de segurança das instalações, de segurança, saúde e
higiene dos trabalhadores e de proteção e preservação ambiental. A ausência
desses documentos implicará em recusa de autorização para a operação.
Punições – O projeto
também pune os responsáveis por eventuais desastres ambientais, que não poderão
participar de mecanismos de refinanciamentos tributários e de contribuições
(Refis) junto à Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além das Secretarias.
Veneziano ressaltou, em sua justificativa, que as riquezas
minerais do Brasil devem ser correta e criteriosamente exploradas, para
produzir progresso e prosperidade para todos.
A CMA é a única comissão encarregada de analisar o PL 643,
mas requerimento do senador Zequinha Marinho (PSC-PA) pode levá-lo também para
a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) – Assessoria.
Carlos Magno
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