O presidente Jair Bolsonaro (PSL) editou na segunda-feira,
30, mais um decreto que regulamenta o acesso a armas de fogo e produtos
controlados pelo Comando do Exército. Entre as principais mudanças, policiais e
militares não precisam mais passar por exames para renovar autorização de armas
pessoais, acessórios antes proibidos foram liberados e se estabeleceu
comunicação obrigatória de perda, furto, roubo ou extravio de armas em até 72
horas.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a nova
regulamentação revoga o Decreto 3.665, do ano 2000, e o Decreto 9.493, de 2018,
que tratam de fiscalização de produtos controlados, como armas, explosivos e
munições. O texto altera, ainda, outros quatro decretos -- três deles de junho,
já no governo Bolsonaro.
"O R-105, decreto do Exército, de 2000, organizava tudo
sobre produtos controlados. Então se você queria saber o que pode de explosivo
ou de arma estava lá. Agora, se um delegado tiver de prender alguém, por
exemplo, vai ter de checar em uma série de decretos e mais uma portaria esparsa
do Exército", diz o coordenador do Instituto Sou da Paz, Bruno Langeani.
"Até dezembro, a gente tinha praticamente uma regulação só e, a partir de
2019, ficou uma bagunça generalizada."
O Sou da Paz analisou as mudanças promovidas pela
regulamentação. Entre os pontos, destaca que policiais e militares não precisam
mais cumprir uma série de requisitos tanto para adquirir quanto renovar arma de
fogo pessoal. Antes, era necessária apresentar atestados como o de antecedentes
criminais, capacidade técnica e aptidão e exame psicológico.
"Faço até um paralelo disso com a historia do
(ex-procurador-geral Rodrigo) Janot, alguém que tinha arma registrada e porte
institucional", exemplifica Langeani. "O fato de não fazer exames
periódicos possibilita alguém que não tem condições psicológicas a continuar
portanto armas."
O regulamento também libera instituição pública de
autorização prévia do Exército para compra de armas de uso permitido, o que, em
tese, facilita acesso para categorias como guarda civil e bombeiro. Antes,
Bolsonaro já havia aumentado o rol de armas consideradas permitidas, incluindo
calibres como .40 e 9 mm.
Alguns acessórios, que antes eram proibidos, agora passam a
ser de uso restrito. Essa lista inclui explosivos e quebra chama (dispositivo
instalado na ponta da arma para esconder o fogo que sai no disparo).
"É um tipo de acessório perigoso, porque oculta onde o
atirador está. Se tem alguém disparando de um prédio, é mais difícil a polícia
identificar de onde vem para rebater", diz. Blindados militares saíram da
lista de proibição no Brasil.
"Um colecionador pode pedir para comprar um tanque, por
exemplo", afirma Langeani. Armas longas semiautomáticas com mais de 30
anos também podem, agora, fazer parte de acervo de colecionadas. Antes, era
preciso que a arma tivesse mais de 70 anos de fabricação.
Para o Sou da Paz, houve também mudanças que melhoram o
controle. Com a regulamentação, inaptidão psicológica passa a ser causa de
cancelamento da autorização por ofício.
"Se houver uma denúncia e verificarem que a pessoa não
tem condição de usar arma, podem cancelar o registro e apreender essa arma
cautelarmente", diz Langeani.
Em caso de perda, furto, roubo ou extravio de arma, o
responsável também passa a ser obrigado a fazer a comunicação em até 72 horas –
Estadão.
Carlos Magno
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