A Caixa Econômica Federal informou nesta segunda-feira (21)
que antecipou os saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) para não correntistas do banco.
Com a mudança, todos os trabalhadores poderão fazer os
saques ainda em 2019. O calendário anterior previa que trabalhadores nascidos
de julho a dezembro só fariam os saques em 2020.
Apesar da mudança na data de início das liberações, a data
limite para que o trabalhador faça o saque continua sendo 31 de março de 2020.
Caso o saque não seja feito até esta data, os valores retornam para a conta do
FGTS.
Os saques de R$ 500 do FGTS para não correntistas do banco
nascidos em janeiro começaram na última sexta-feira (18).
Entre os trabalhadores nascidos em janeiro, segundo informou
a Caixa, 7.701 sacaram entre R$ 0,01 e R$ 2, 5; outros 145 sacaram de R$ 2,01 a
R$ 5 e 5.782 pessoas sacaram entre R$ 5,01 e R$ 10.
No total, os trabalhadores que não são correntistas da Caixa
somam 62,5 milhões de pessoas, que poderão sacar em torno de R$ 25 bilhões.
O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o
saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020 (veja mais
informações sobre o saque-aniversário abaixo).
Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda
estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores,
as chamadas contas inativas.
Segundo a Caixa, em cerca de 40 dias de saques já foram
pagos mais de R$ 15,4 bilhões para cerca de 40% dos trabalhadores.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirma que, dos
trabalhadores nascidos em janeiro e que tiveram os saques liberados na última
sexta-feira, pouco mais de 10% se dirigiram ao atendimento presencial da
agência.
Segundo Guimarães, as opções de pagamento disponibilizadas
permitiram uma eficiência nos pagamentos. Com isso, explicou, o banco percebeu
que consegue atender a demanda mesmo com a antecipação.
Novo calendário para
quem não tem conta poupança na Caixa:
aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
aniversário em fevereiro e março: saque a partir de
25/10/2019
aniversário em abril e maio: saque a partir de 08/11/2019
aniversário em junho e julho: saque a partir de 22/11/2019
aniversário em agosto: saque a partir de 29/11/2019
aniversário em setembro e outubro: saque a partir de
6/12/2019
aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de
18/12/2019
Como serão os saques
para quem não tem conta poupança na Caixa
Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas
lotéricas, com apresentação do CPF e documento de identificação.
Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou
correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Senha Cidadão ou
Cartão Cidadão e senha.
Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas
eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na
agência, deve apresentar documento de identidade com foto, número do CPF e
Carteira de Trabalho ou Cartão Cidadão e senha.
A Caixa informou que não será cobrada tarifa quando o
trabalhador optar por transferir o valor do saque imediato para outros bancos.
O saque imediato no valor de até R$ 500 não tira o direito
do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem ao
recebimento de multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as
demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença
grave.
Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver
a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade.
No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam
6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial) e a
distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em
agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018).
Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o
CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.
Horário de
funcionamento das agências
A Caixa informou que vai ampliar em duas horas o horário de
funcionamento de 2.346 agências. A lista das agências que terão o horário
ampliado pode ser consultada no site da Caixa.
Segundo informou o vice-presidente Agente Operador do banco,
Paulo Angelo, nos dias 25 e 28 de outubro as agências abrirão uma hora antes e
fecharão uma hora depois. No sábado 26 de outubro as agências funcionarão de 9h
às 15h.
Angelo explicou que para os próximos calendários a Caixa
ainda vai analisar a forma de ampliar o atendimento, dependendo da demanda
verificada.
Nesta sexta-feira (25) os saques-imediatos estarão liberados
para trabalhadores nascidos em fevereiro e março.
Entenda o
saque-aniversário do FGTS
Nesse caso, os saques serão anuais e começarão em abril de
2020, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu. Veja o calendário do
saque aniversário:
nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de
2020;
nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de
2020;
nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro
de 2021;
nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro
de 2021.
A partir de 2021, o saque poderá ser feito do mês do
aniversário até os dois meses seguintes.
O valor do saque anual será um percentual do saldo de todas
as contas do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do
saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta.
Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão
acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão
sacar anualmente percentuais maiores.
O trabalhador ficará impedido de retirar o valor integral do
FGTS na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo
direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total.
Em caso de arrependimento, o trabalhador só poderá retornar
ao chamado saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao
saque-aniversário.
No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário
continuará tendo direito à retirada do saldo do FGTS para a casa própria, em
caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as
demais hipóteses previstas em lei para o saque.
O banco disponibilizou os canais de atendimento para que o
trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, realize a opção. Eles são os
seguintes:
APP FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível
tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS)
Página do site da Caixa (CLIQUE AQUI) – G1.
Carlos Magno
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