O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
deixou a prisão em Curitiba após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF),
nesta sexta-feira (8).
Ele – que estava preso desde 7 de abril de 2018 na
Superintendência da Polícia Federal (PF) – saiu do local por volta das 17h40 e
fez um discurso no qual agradeceu a militantes que ficaram em vigília por 580
dias, dizendo que eles eram "o alimento da democracia que eu precisava
para resistir à canalhice que lado podre do Estado brasileiro, da Justiça, do
Ministério Público, da Polícia Federal e da Receita Federal".
Condenado em duas instâncias no caso do tríplex no Guarujá,
no âmbito da Operação Lava Jato, Lula cumpria pena de 8 anos, 10 meses e 20
dias. Agora, o juiz Danilo Pereira Jr. autorizou que Lula recorra em liberdade.
Em seu discurso ao deixar a prisão, Lula:
- agradeceu a seus apoiadores que durante 580 dias ficaram
perto da sede da PF em Curitiba;
- disse que "lado podre do estado brasileiro, da
Justiça, do MP, da PF e da Receita trabalharam para tentar criminalizar a
esquerda, o PT e o Lula";
- criticou o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da
Lava Jato no Paraná, e o ex-juiz da operação, Sérgio Moro, atual ministro da
Justiça;
- afirmou ter "vontade de provar que este país pode ser
muito melhor na hora em que tiver um governo que não minta tanto quanto o
[presidente Jair] Bolsonaro pelo Twitter";
- apresentou a namorada, a quem se referiu como "companheira",
dizendo: "Vocês sabem que eu consegui a proeza de, preso, arrumar uma
namorada, ficar apaixonado e ainda ela aceitar casar comigo – é muita coragem
dela";
- antecipou que viajaria a São Paulo e que "depois as
portas do Brasil estarão abertas para que eu possa percorrer este país".
Nesta quinta-feira (7), por 6 votos a 5, o STF decidiu
derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância,
alterando um entendimento que vinha sendo adotado desde 2016.
A maioria dos ministros entendeu que, segundo a
Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado
(fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o
princípio da presunção de inocência – G1.
Carlos Magno
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