A reforma da Previdência traz mudanças na forma de definir a
quantia que cada trabalhador vai receber na aposentadoria. Agora, o benefício
será calculado com base na média de todo o histórico de contribuição – na regra
de antes da reforma, 20% dos salários (os mais baixos) são desprezados da
conta.
A reforma da Previdência foi promulgada nesta terça-feira
(12), quase 9 meses após chegar ao Congresso.
As mulheres que entrarem para o mercado de trabalho depois
que a reforma entrar em vigor terão que contribuir por ao menos 15 anos para
ter direito ao benefício, e os homens, por 20 anos.
Ao atingir esse tempo mínimo de contribuição (15 anos para
mulheres e 20 para homens), o trabalhador terá direito a 60% da média dos
salários que recebeu a partir de 1º de julho de 1994 (data em que a moeda
brasileira deixou de ser o cruzeiro e passou a ser o real). E, a cada ano a
mais de pagamentos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o
percentual aumenta em 2 pontos.
Dessa forma, para ter direito a receber 100% dos salários,
as mulheres terão que contribuir por 35 anos e, os homens, por 40 anos.
Exemplo: uma mulher que contribuir por 22 anos terá direito
a um benefício equivalente a 74% da média de seus salários. Um homem que
contribuir pelo mesmo período receberá 64%. Supondo que a média dos salários de
contribuição de ambos seja de R$ 4.000,00, a mulher receberá R$ 2.960,00 de
aposentadoria, enquanto o homem receberá R$ 2.560,00.
Para as mulheres que já trabalham, as regras são as mesmas.
Mas para os homens que já estão no mercado, o tempo mínimo de contribuição para
ter direito à aposentadoria foi reduzido de 20 para 15 anos. Apesar disso, o
valor do benefício na regra de transição só passará a aumentar a partir de 21
anos de pagamentos. Ou seja: entre 15 e 20 anos de contribuição, o benefício
será de 60% da média de todos os salários, chegando a 100% apenas com 40 anos
de contribuição.
Vale lembrar que a reforma também cria uma idade mínima de
aposentadoria. Para aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição,
deixará de haver a possibilidade de aposentadoria com base apenas no tempo de
contribuição. A idade mínima de aposentadoria na regra final será de 62 anos
para mulheres e de 65 para homens tanto para a iniciativa privada quanto para
servidores.
O INSS informou que os sistemas de concessão de benefícios
"já estão sendo preparados para que as novas regras sejam
implementadas" e que, de forma automática, "reconhecerão qual o
melhor benefício devido ao segurado".
"Vale destacar que o segurado que tenha o direito
adquirido, ou seja, já cumpra os requisitos para acesso aos benefícios na data
de promulgação da Emenda Constitucional, terá seu benefício garantido pelas
regras anteriores", informou o INSS.
Benefício de mais de 100% da média dos salários de
contribuição
Tanto para a regra final quanto para a de transição, quem
contribuir por mais de 35 anos (no caso das mulheres) ou mais de 40 anos (no
caso dos homens), poderá receber mais de 100% da média dos salários.
O valor do benefício, porém, nunca poderá ser superior ao
teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo (hoje em
R$ 998,00).
Funcionários públicos
Para os funcionários públicos, o cálculo da aposentadoria é
parecido com o do INSS, mas o benefício mínimo será de 60% dos salários quando
o trabalhador atingir 20 anos de contribuição – vale tanto para homens, quanto
para mulheres. Assim como no regime geral, após atingido esse tempo, o percentual
aumenta em dois pontos a cada ano de contribuição.
Mas essa regra só valerá para os que ingressaram no serviço
público a partir de 2004. Para aqueles que entraram até 31 de dezembro de 2003,
continua valendo a integralidade da aposentadoria (ou seja, o benefício será
igual ao valor do último salário recebido) para os homens que se aposentarem
aos 65 anos, e para as mulheres que se aposentarem aos 62 – G1.
Carlos Magno
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