O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do
Distrito Federal, determinou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) que volte a
utilizar radares móveis na fiscalização de rodovias federais. A determinação
suspende portaria do governo federal que proibia o uso dos aparelhos.
O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público
Federal (MPF) e deu prazo de 72 horas para que a PRF tome "todas as
providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio
dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais".
O G1 acionou a PRF e, até a última atualização desta
reportagem, não havia recebido resposta.
A decisão é temporária e suspende portaria publicada em
agosto. À ocasião, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) endereçou ao Ministério da
Justiça ordem para que a PRF suspendesse a utilização dos radares para evitar
"desvirtuamento do caráter educativo" e "a utilização meramente
arrecadatória dos aparelhos".
A decisão restabelece o uso de três tipos de radares móveis:
Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte
Móveis: instalados em veículo em movimento
Portáteis: direcionados manualmente para os veículos
Além de suspender a ordem do governo federal, o juiz
determina que a União "se abstenha de praticar atos tendentes a suspender,
parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis".
'Desrespeitou
competência'
Segundo o juiz Marcelo Monteiro, o despacho do presidente
desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de
"aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os
dispositivos e equipamentos de trânsito".
O magistrado afirma que o ato foi tomado sem embasamento
técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias "caracteriza
proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito".
"Ao contrário do que sustentado pela União em sua
manifestação, não é a medida judicial buscada nesta ação que é capaz de
importar em violação à separação dos poderes, mas o próprio ato questionado ao
suprimir a atuação de órgão colegiado cujo funcionamento está disciplinado em
ato proveniente do Poder Legislativo."
Aumento de acidentes
Na decisão, o juiz também cita a possibilidade de aumento no
número de acidentes. Dados da Polícia Rodoviária Federal mostram que, desde que
o uso dos aparelhos foi suspenso, os acidentes em rodovias federais cresceram.
Entre 16 de agosto e 31 de outubro, foram registrados 14.629
acidentes, 7,2% a mais em relação ao mesmo período de 2018.
O número de mortos também subiu na mesma comparação. Passou
de 1.089 para 1.102, um aumento de 1,19%. O volume de feridos também teve alta,
de 7,1%, indo de 15.726, em 2018, para 16.843. O crescimento interrompeu uma
sequência de quatro anos de queda para o período.
Esta reportagem está em atualização – G1.
Carlos Magno
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