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17/12/2019

Uma dica para quem gosta de comprar por impulso... Você sabe o que é direito de arrependimento?


É cada vez mais comum a compra e venda de produtos pela internet. Quando a loja está apenas a clique de distância, é muito mais fácil que consumidores tomem decisões de maneira impulsiva, se arrependendo depois.

 

Afinal de contas, quem nunca fez a assinatura de um serviço ou comprou um produto pela internet apenas porque estava na promoção e, pouco depois, arrependeu-se?

 

Essa situação é muito comum e, justamente por isso, o consumidor possui o direito de arrependimento, que consiste em poder se arrepender de uma compra e, por conseguinte, desistir dela após a sua realização.



 

Este direito está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e estabelece que você tem até 7 dias para desistir de qualquer compra que fizer, seja pela internet, na loja física ou por serviços de entrega a domicílio. Além disso, os valores pagos pelo serviço ou produto devem ser recebidos imediatamente.

 

O prazo de 7 dias começa a contar a partir da data da compra, no entanto, se a contratação do serviço ou do fornecimento do produto ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente se for por telefone ou em domicílio, este prazo começará a ser contado a partir da data do recebimento do produto ou serviço.

 

Além dos produtos convencionais, entram nesta lista passagens de avião, ingressos para eventos culturais e serviços de assinatura online.

 

Caso a empresa se negue a devolver os valores pagos ou a cancelar a compra, aconselhamos que procure um advogado e o Procon da sua cidade para resolver a situação, além de buscar uma audiência de conciliação para resolver os problemas sem o desgaste de um processo judicial.

 

Conteúdo produzido sob a responsabilidade do Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos – VLV Advogados.

 

Carlos Magno

 

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