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03/01/2020

Projeto do Senador Veneziano coíbe abusos e amplia financiamento de cursos superiores para estudantes carentes


Em tempos de cortes dos recursos das universidades federais brasileiras, uma iniciativa do Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) busca minimizar os efeitos negativos da política educacional adotada pelo Governo Federal. Ele apresentou este ano um Projeto de Lei que objetiva coibir reajustes abusivos das mensalidades, ao tempo em que amplia o financiamento de cursos mais caros para estudantes carentes

 

O Projeto de Lei (PL) 1.772/2019, que altera a lei do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), tramita na Comissão de Educação (CE), sob a relatoria do Senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que já deu parecer favorável.



 

A matéria muda a regra atual de que o reajuste será feito pelo índice de preço oficial definido pelo comitê gestor do Fies, indicando que este índice será o parâmetro máximo para reajustes. Além disso, revoga artigo da Lei 10.260, de 2001 que determina que o agente operador poderá estabelecer valores máximos e mínimos de financiamento, conforme regulamentação do Ministério da Educação e dos termos definidos pelo comitê gestor do Fies.

 

“Ensino de qualidade para todos os brasileiros” – Ao apresentar o projeto, Veneziano reclamou que o montante atual fixado pelo comitê gestor é insuficiente para financiar cursos mais caros, como o de Medicina, por exemplo.

 

Como membro da CE, Veneziano se mostrou preocupado em garantir ensino superior de qualidade para todos os brasileiros, especialmente, aos paraibanos. Ele lembrou que o Fies é uma iniciativa que já tem quase duas décadas, propiciando avanços importantes na democratização do acesso à educação superior no País.

 

Em sua justificativa, ele lembrou que, embora algumas das modificações introduzidas nessa ocasião sejam bem vindas, para dar ao Fies maior robustez, eficiência e sustentabilidade, outras acabaram por reduzir de forma acentuada o seu alcance social.

 

“Assim, julgamos positivo que o valor total do curso financiado pelo Fies tenha passado a ser discriminado no contrato de financiamento estudantil, com a especificação do valor da mensalidade no momento da contratação e de sua forma de reajuste ao longo do curso”, argumentou o Senador paraibano.

 

Se aprovada pela CE, a matéria seguirá para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que dará a decisão final sobre o projeto – Assessoria.

 

Carlos Magno

 

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