Com a proximidade da volta às aulas, a Autarquia de Proteção
e Defesa do Consumidor da Paraíba (Procon-PB) orienta os pais sobre como
garantir a economia na hora da compra do material escolar. No site do Procon-PB
(CLIQUE AQUI) o consumidor pode encontrar as pesquisas e se basear nos
preços praticados no mercado.
Segundo a superintendente do Procon-PB, Késsia Cavalcanti,
pesquisar “é a melhor maneira para
escolher aonde comprar com economia sem abrir mão dos itens que as crianças e
adolescentes necessitam”. Ela ainda ressaltou a importância de saber quais
itens a escola pode solicitar para que os pais comprem.
De acordo com a Lei 12.886/2013, não podem ser incluídos na
lista materiais de uso coletivo, higiene e de limpeza, bem como taxas para
suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. A escola também
não pode determinar marcas ou indicar locais de compras, exceto as apostilas
específicas.
Confira algumas dicas
do Procon-PB:
- É importante que o consumidor fique de olho nas
embalagens, já que desde fevereiro de 2015, alguns materiais escolares só podem
ser vendidos com a certificação do Inmetro. É considerada abusiva a cobrança da
taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista, a opção entre comprar
os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de
ensino, quando houver, é sempre do consumidor.
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes
quantidades. Portanto, sempre que possível, os pais devem reunir um grupo de
consumidores e discutir sobre essa possibilidade com os estabelecimentos. Antes
de sair às compras, conversem com seus filhos, expliquem a situação financeira
familiar e limite o valor da compra. Também é importante ensinar que nem sempre
o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado.
- Além disso, juntem o material escolar do ano anterior e
vejam a possibilidade de reutilizá-los. Conversem com outros pais sobre a
possibilidade de compra, venda ou troca de produtos usados que podem ser uma
alternativa para economizar. Exijam a nota fiscal e ao recebê-la verifiquem se
os produtos estão devidamente descritos, recusem quando estiverem relacionados
apenas aos códigos dos itens, pois dificulta a identificação. Outras dúvidas e
orientações ligar 151 – Secom-PB.
Carlos Magno
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