O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB),
Adriano Galdino, promulgou, nesta terça-feira (18), a Lei 11.644/2020, que
libera o consumo e o comércio de bebidas alcoólicas dentro dos estádios e
arenas do Estado e define penalidades pelo descumprimento. A assinatura da Lei
ocorreu no Salão Nobre do Poder Legislativo e contou com a participação dos
parlamentares.
Adriano Galdino parabenizou o deputado Edmilson Soares, que
é autor do projeto, e os outros parlamentares pelo empenho para que a lei fosse
aprovada e promulgada. “Estou como presidente da Assembleia, respeitando a
decisão da maioria, para promulgar a lei. Lei similar já está no mundo todo
permitindo bebida alcoólica nos estádios. Votei contra o projeto, mas as duas
vertentes têm seus argumentos, e eu tenho que ser honesto com o meu
posicionamento sobre a decisão da maioria” ressaltou o presidente.
Já o deputado Edmilson Soares, autor da matéria, afirmou que
“essa lei é um anseio de todas as pessoas. Isso vai realmente fazer com que a
Paraíba não fique de fora, pois se você vai em outros estádios todo mundo toma
cerveja. Então é um anseio de todas as torcidas. Esperamos que todos aprendam a
beber com moderação”, resumiu o parlamentar.
A lei autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas em
copos de plástico descartáveis. “Fica autorizado o comércio e o consumo de
bebidas, cujo o teor alcoólico não seja superior a 15%, por meio de
fornecedores devidamente cadastrados e autorizados junto a Secretaria de
Juventude, Esporte e Lazer (Sejel-PB) do governo estadual”. O secretário de
Esportes do Estado, Hervázio Bezerra, afirmou que vai procurar parcerias para
garantir as fiscalizações nos estádios.
“Eu deslumbro que o Procon seja o grande parceiro para
auxiliar e fiscalizar. Sob o ponto de vista prático, diria que essa lei vai
minimizar sérios e graves problemas dos clubes em grandes jogos”, disse
Hervázio. Ainda segundo o projeto, além de cadastrar e atualizar os
fornecedores, a Sejel-PB terá que definir previamente os locais para a comercialização
e consumo das bebidas. Cada consumidor poderá comprar até duas unidades de
bebida alcoólica por vez, devendo, no ato, apresentar, sem exceções, documento
de identidade com foto comprovando ser maior de 18 anos.
“Eu entendo que isso irá atrair torcedores para dentro dos
estádios e também possíveis patrocinadores. A promulgação de hoje se torna um
dia histórico, a Paraíba está vivendo um grande momento”, destacou a presidente
da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Michele Ramalho.
Mais sobre a lei
A lei prevê “que o período para a comercialização das
bebidas é duas horas antes de começar a partida até 15 minutos depois da
finalização do jogo. O consumidor só terá direito, por lei, de consumir apenas
em copos de plástico de, no máximo, 500ml, bem como só será permitido também a
venda de duas unidades de bebidas alcoólicas, por vez.
Em eventos realizados sob a responsabilidade dos clubes,
estes deverão investir, anualmente, 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do
faturamento total da comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios daquele
ano em campanhas educativas pelo uso moderado, a embriaguez ao volante e contra
a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos – Assessoria.
Carlos Magno
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