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28/02/2020

“Os Limites da Greve”: os direitos e deveres de empregados e empregadores durante uma paralisação


No início de fevereiro, teve início a maior greve de petroleiros desde 1995. O motivo da greve é a demissão em massa de funcionários, devido ao fechamento da Ansa, unidade da Petrobrás no Paraná. A greve ganhou o apoio da categoria dos caminhoneiros, que também paralisou as atividades por 10 dias em 2018, devido ao alto preço dos combustíveis.

 

Em momentos como esses, nos quais grandes greves são realizadas, a população pode ter dúvidas acerca do funcionamento deste mecanismo que constitui um direito garantido aos trabalhadores. Por conta disso, iremos explicar os aspectos jurídicos das greves a seguir.



 

A Lei 7.783/1989, ou Lei de Greve, estabelece o movimento como um direito dos trabalhadores no qual há “a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação parcial de serviços a empregador”. Entretanto, esta lei também estabelece os limites para os movimentos grevistas.

 

Assim, tanto os empregados quanto os empregadores precisam seguir algumas normas, para que o movimento não seja considerado ilegal ou para que a empresa não tenha problemas advindos de medidas tomadas durante este momento.

 

Aos empregadores, com algumas exceções, que já estão previstas em lei, é proibida a rescisão de contratos dos grevistas durante o movimento. Além disso, não é possível contratar funcionários substitutos, para que as atividades continuem normalizadas. Essas medidas asseguram o direito constitucional à greve.

 

Em relação aos empregados, para que a greve seja legal, alguns requisitos devem ser cumpridos:

 

● A greve deve ser informada com antecedência;

● Não deve-se violar ou constranger direitos fundamentais;

● Mesmo com a paralisação, deve haver um percentual mínimo de atividades para atender as necessidades básicas da população;

● É vedado o desrespeito ao patrimônio particular.

 

Além disso, é sempre interessante lembrar que a mediação e a conciliação sempre são as melhores saídas para a resolução de conflitos, seja no âmbito trabalhista ou em qualquer outro.

 

Conteúdo produzido pelo Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

 

Carlos Magno

 

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