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09/03/2020

Avança no Senado, com elogio de relator, projeto de Veneziano que deduz do Imposto de Renda os gastos com instrução de autistas


Avança no Senado o Projeto de Lei n° 1726, de 2019, do Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), que garante a mães, pais ou responsáveis o abatimento, no Imposto de Renda, das despesas com instrução de filhos com autismo. O PL já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se aprovada sem recurso para análise em Plenário, a matéria segue diretamente para a Câmara dos Deputados.

 

O relator do projeto na CAE, senador Chico Rodrigues (DEM-RR), elogiou a iniciativa de Veneziano e disse que vai ficar atento ao mérito social da proposta, ao elaborar o seu relatório. “Tendo em vista que o Brasil ainda está reajustando sua economia e não pode sofrer grandes impactos na arrecadação de impostos, trabalharei atento a essa questão econômica, sem esquecer o seu mérito social”, declarou.



 

O Projeto, originalmente, se destinava às famílias de pessoas com autismo, mas recebeu emenda do senador Flávio Arns (REDE-PR), relator da matéria na CDH, para beneficiar “pessoa com deficiência ou doença rara”, sem a observância de limite de teto para tais despesas; e, também, “qualquer que seja a instituição de ensino prestadora destinatária do pagamento”.

 

Justificativa – Ao justificar o projeto, Veneziano, destacou que crianças com autismo geralmente têm excelente resposta clínica quando submetidas a programas educacionais que estimulam o desenvolvimento de habilidades sociais, de capacidades de comunicação e de melhoria do comportamento.

 

Ele citou pesquisas evidenciando o peso que significam os gastos com educação dentro do orçamento das famílias de pessoas autistas. No Plenário, Veneziano já havia pedido mais atenção aos autistas, lembrando que precisam de um tratamento adequado, individualizado, em ambiente estruturado e que atenda suas necessidades específicas.

 

- É preciso garantir o desenvolvimento cognitivo, social e profissional, através de múltiplas atividades, bem como de todas as terapias sugeridas pelos estudos científicos acerca do tratamento - disse o senador, ao enfatizar que o projeto faz valer a força normativa da Constituição Federal – Assessoria.

 

Carlos Magno

 

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